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CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > VITÓRIA: JUSTIÇA FEDERAL (TRF 5) JULGA PROCEDENTE AÇÃO DO SINDPREV-AL SOBRE INCIDÊNCIA DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA

Vitória: Justiça Federal (TRF 5) julga procedente ação do SINDPREV-AL sobre incidência do Abono de Permanência no cálculo das férias e gratificação natalina

17/08/2022

Esta é mais uma vitória do SINDPREV-AL na luta pela garantia dos direitos dos associados e associadas

Escrito por: Sindprev AL

 

São beneficiários da ação os substituídos que receberam abono permanência em algum período a partir de dezembro de 2015 (seja ele ativo ou inativo – aqueles que se aposentaram posterior a dezembro de 2015), se você se enquadra nesses requisitos entrar em contato com o jurídico do SINDPREV para assinar a procuração/9 9646-0421 ou 2123-9461.

 

Veja abaixo o trecho da decisão dos desembargadores do TRF 5ª Região:

 

“Provimento parcial da apelação, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar que a União inclua o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo das parcelas vencimentais que tenham a remuneração como referência, bem como efetue o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, ficando estabelecido que os substituídos alcançados pela presente demanda são os servidores da categoria dentro da base territorial do sindicato autor.”

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3dqMIfg

 

 28 de julho de 2022

 

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