CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > VITÓRIA: JUSTIÇA FEDERAL (TRF 5) JULGA PROCEDENTE AÇÃO DO SINDPREV-AL SOBRE INCIDÊNCIA DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA
17/08/2022
São beneficiários da ação os substituídos que receberam abono permanência em algum período a partir de dezembro de 2015 (seja ele ativo ou inativo – aqueles que se aposentaram posterior a dezembro de 2015), se você se enquadra nesses requisitos entrar em contato com o jurídico do SINDPREV para assinar a procuração/9 9646-0421 ou 2123-9461.
Veja abaixo o trecho da decisão dos desembargadores do TRF 5ª Região:
“Provimento parcial da apelação, para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar que a União inclua o valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo das parcelas vencimentais que tenham a remuneração como referência, bem como efetue o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, ficando estabelecido que os substituídos alcançados pela presente demanda são os servidores da categoria dentro da base territorial do sindicato autor.”
Fonte: https://bit.ly/3dqMIfg
28 de julho de 2022
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