CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDESC: AUMENTO SALARIAL PARA TRABALHADORES DO GRUPO FLEURY
20/07/2022
Após aprovação em assembleia pelos trabalhadores dos laboratórios A+ que pertencem ao Grupo Fleury, SINDESC fechou acordo que proporciona aumento de 11% nos pisos e salários, sendo 4% a partir de maio 2022 e 7% em 1º de novembro de 2022, o que possibilita o índice de reajuste ainda para o 13º deste ano.
O Auxílio Alimentação a partir de maio de 2022 é de R$ 373,40 e o Vale Refeição recebido em forma de Ticket pelo acordo é de R$ 492,62 aos trabalhadores que laboram 220 horas mensais e R$ 247,43 aos que laboram 180 horas mensais sendo estes pagos retroativos à data base.
Oposição a Contribuição Assistencial
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Nos termos do artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho e segundo entendimento manifesto do Supremo Tribunal Federal, as empresas procederão os descontos nos salários de seus empregados, mensalmente dos valores por eles fixados, respeitados os termos ajustados com o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, através dos Termos de Ajuste de Conduta – TAC, firmados nos dias 21/11/2003 e 07/04/2008, bem como a Ordem de Serviço n. 1, de 24 de março de 2009.
Parágrafo primeiro: Segundo deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do SINDESC, se procederá ao desconto mensalmente no importe de 1% sobre o salário base.
Parágrafo segundo: Cumprido o estabelecido pela AGE do SINDESC, o pagamento dar-se-á até o dia 10 de cada mês, a partir do mês subsequente à assinatura do presente acordo, mediante apresentação da listagem dos empregados, diretamente na sede do Sindicato, ou mediante opção por depósito em conta corrente. Após comprovação identificada do depósito, O SINDESC deverá emitir o respectivo recibo.
Parágrafo terceiro: A presente cláusula representa a vontade coletiva da categoria profissional expressada nas assembleias gerais realizadas do dia 25/02/2013 até 27/02/2013, convocada através do edital publicado no dia 19/02/2013, no Diário Oficial Estado do Paraná, página 36, e boletins específicos a todos os trabalhadores da categoria;
Parágrafo quarto: É garantido o direito de oposição à referida contribuição, realizado pessoalmente, de forma individual através do preenchimento de formulário online, que estará disponível no site do sindicato obreiro com a devida publicidade. Em decorrência da pandemia do novo coronavírus a tradicional entrega física da carta de oposição ficou impossibilitada, uma vez que não pode haver aglomeração de pessoas conforme orientação dos órgãos sanitários. Logo, para preservação da saúde dos trabalhadores da categoria e empregados do próprio sindicato laboral a apresentação das oposições a esta Contribuição será feita de maneira online, iniciando o prazo as 08h00m do dia 15 de julho de 2022 e finalizando as 17h00m do dia 24 de julho de 2022, totalizando 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo quinto: Conforme consta dos TACs antes mencionados, não serão aceitas oposições coletivas ao desconto em questão, os que forem encaminhados pelo correio, ainda que por A. R. Ainda, serão declarados nulos os pedidos em que ficar demonstrado que as empresas incentivaram, direta ou indiretamente, os trabalhadores a formular pedidos de oposição.
Parágrafo sexto: Depois de protocolada a carta de oposição junto ao SINDESC, deverá o empregado entregar cópia do comprovante ao setor recursos humanos da empresa onde trabalha. Quando solicitado, o SINDESC comunicará aos empregadores a listagem dos trabalhadores que apresentaram oposição à referida contribuição.
ACT - SINDESC/FLEURY
LINK PARA CARTA DE OPOSIÇÃO
Fonte: https://bit.ly/3B66TsW
Conteúdo Relacionado