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Sindesc: campanha salarial encerra com aumento real para a categoria

06/07/2022

Fechada Convenção Coletiva de Trabalho que proporciona reajustes salariais, adicional de insalubridade, auxílio alimentação e demais benefícios

Escrito por: Sindesc

 

Chega ao fim a campanha salarial dos trabalhadores da saúde. Confira a tabela de reajustes e saiba como ficará seu salário e benefícios a partir de maio de 2022.

 

Após várias rodadas de negociação, conseguiu-se chegar a um índice de reajuste que foi apresentado à categoria em 24 assembleias realizadas nos locais de trabalho. Cerca de 95% dos trabalhadores que participaram votaram em aprovar o reajuste e finalizar assim a campanha salarial e poder assinar a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.

 

Hoje, a categoria conquistou aumento real no auxílio alimentação, foram 15,32% de reajuste além dos 12% de aumento nos pisos e salários. As demais cláusulas da convenção que garantem a jornada de 36 horas semanais, estabilidades pré-aposentadoria e outros benefícios não foram alterados.

 

Tais direitos somente são possíveis mediante luta constante do sindicato, mas para manter esta luta, cada trabalhador faz sua contribuição, votada e aprovada em assembleia para fortalecer a base. Esta contribuição é destinada a entidade para custear pelos serviços prestados nas negociações coletivas e demais atividades sindicais.

 

É garantido o direito de oposição à referida contribuição assistencial, realizado pessoalmente e de forma individual através do preenchimento de formulário online, que estará disponível no site do sindicato obreiro através do www.sindescsaude.com.br/oposicao

 

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus a tradicional entrega física da carta de oposição ficou impossibilitada, uma vez que não pode haver aglomeração de pessoas conforme orientação dos órgãos sanitários. Logo, para preservação da saúde dos trabalhadores da categoria e empregados do próprio sindicato laboral a apresentação das oposições a esta contribuição será feita de maneira online, iniciando o prazo as 08h do dia 11/06/2022 e finalizando as 17h do dia 20/06/2022, totalizando 10 (dez) dias corridos.

 

Na forma do art. 2º, parágrafo 1º, da OS n. 1/2009 do M.T.E., não serão aceitas oposições coletivas ao desconto em questão. Serão declarados nulos os pedidos em que ficar demonstrado que as empresas incentivaram, direta ou indiretamente, os trabalhadores a formular pedidos de oposição.

 

Parágrafo quarto –Excepcionalmente no período de 11/06 a 20/06, serão consideradas válidas as cartas de oposição encaminhadas individualmente via correspondência com A.R. para aqueles trabalhadores que não conseguirem preencher a oposição online. A carta deverá ser encaminhada para Rua Candido Lopes, 289, Cj 1521, 15º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80.020-060, devendo a assinatura do empregado na carta ser reconhecida firma em cartório.

 

Parágrafo quinto –Depois de protocolada a carta de oposição junto ao SINDESC, deverá o empregado entregar cópia do comprovante ao setor recursos humanos da empresa onde trabalha. No caso das cartas enviadas nos termos do "Parágrafo quinto" o empregado deverá alem de apresentar uma cópia da carta enviada, cópia do A.R que comprove o envio no prazo. Quando solicitado, o SINDESC comunicará aos empregadores a listagem dos trabalhadores que apresentaram oposição à referida contribuição.


Referente à campanha salarial dos trabalhadores em medicina de grupo, laboratórios e cooperativas de saúde ainda segue em processo de negociação.
 


 

 

TABELA DE REAJUSTE 2022/2023 SINDESC / SINDIPAR

 


 

Fonte: https://bit.ly/3bVzsib

15 de junho 2022

 

 

 

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