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Sindsaúde RS: sindicato garante novamente o fim dos descontos indevidos

06/07/2022

Hospitais também não podem descontar dias de afastamento compulsório por adoecimento ou suspeita de contaminação por coronavírus

Escrito por: Sindsaúde RS

 

Um longo trabalho sindical que iniciou, judicialmente, há 2 anos, em fevereiro de 2020 (clique aqui), traz novamente frutos para você, representado (a) pelo Sindisaúde-RS no Grupo Hospitalar Conceição (GHC). A 11ª Turma da 2ª instância do Judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), proferiu decisão favorável à categoria, impedindo os hospitais integrantes do GHC de efetuarem descontos de adicional noturno e horas noturnas reduzidas decorrentes de faltas justificadas de trabalhadores, mediante apresentação de atestado médico.

 

Os hospitais também não podem descontar dias de afastamento compulsório por adoecimento ou suspeita de contaminação por coronavírus. O sindicato move a ação coletiva através de seu departamento jurídico, Escritório Paese, Ferreira.

 

A decisão tem efeitos imediatos. Portanto, o GHC deve cessar imediatamente os descontos, pagando adicional noturno e horas noturnas reduzidas mesmo nos dias em que não houver trabalho. Eventual descumprimento poderá implicar em aplicação de multa diária. O GHC ainda tem possibilidade de recurso.

 

Entenda trâmites e decisões anteriores

 

Desde 2020, o sindicato vem ganhando e perdendo diferentes ações a respeito do tema. A última decisão que publicamos aqui no site havia sido em agosto de 2021 (clique aqui), quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST, 3ª instância) julgou, favoravelmente ao pleito do sindicato, o mérito definitivo de uma ação chamada Mandado de Segurança.

 

Com essa decisão, a ação específica do Mandado de Segurança teve seu trâmite encerrado, e o processo retomou seu trâmite regular, retornando à 1ª instância do Judiciário (Vara de Trabalho em Porto Alegre), onde foi vencido novamente pelo Sindisaúde-RS. Por fim, a decisão que hoje divulgamos ocorreu no 2º grau, o TRT-4, onde novamente vencemos.

 

O GHC ainda pode recursar ao TST. Porém, até ter o eventual recurso julgado, está impedido de efetuar os descontos.

 

Interpretação do TRT-4

 

Segundo a decisão de hoje da 11ª Turma, a forma de pagamento praticada até outubro de 2019 configura “autêntica política de gestão com o objetivo de coagir os empregados a não faltarem ao serviço, em que pese devidamente justificada a ausência”. 

 

Mais informações

 

- A ação impetrada pelo Sindisaúde-RS pede os descontos efetuados desde 2019. Porém, se o sindicato tiver sucesso nesse pleito, tais  valores retroativos só deverão ser pagos aos trabalhadores quando o processo chegar a seu final.

 

- Enquanto não for apreciado o recurso do GHC, a gestão não poderá efetuar os descontos. E, claro, só poderá voltar a praticá-los se obtiver decisão favorável.

 

- A decisão é apenas para a base do Sindisaúde-RS no hospital. Demais trabalhadores devem consultar seu sindicato. O Sergs (enfermeiros), por exemplo, possui ação própria.

 

 

 


Stéfano Mariotto de Moura

* com informações da Comunicação do Escritório Paese, Ferreira

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3IqYzFO

24 junho 2022

 

 

 

 

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