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Bolsonaro e a Medida Provisória que ataca servidores públicos federais

05/07/2022

A Medida Provisória nº 1.119, editada em 25 de maio de 2022, visa alterar a lei nº 12.618, que estabelece o limite de estender o prazo para mudança de regime, um ataque a mais aos servidores públicos

Escrito por: Sindsprev PE / Poder 360

 

Em tempos de crise financeira para os trabalhadores do país coberto pelo verde e amarelo do presidente, um quadro de fome, desemprego, desesperança e bolso apertado para todos os servidores públicos federais é agravado pela imposição do governo Bolsonaro de um confisco à categoria com uma contribuição previdenciária absurda de 17% sobre a remuneração mensal. Isso acontece desde a reforma da previdência, podendo ainda ser elevada por contribuição extraordinária em 20 anos para cobrir o déficit do Regime Próprio dos Servidores Públicos da União.

 

A Medida Provisória nº 1.119, editada em 25 de maio de 2022, visa alterar a lei nº 12.618, que estabelece o limite de estender o prazo para mudança de regime, um ataque a mais aos servidores públicos federais já que ao modificar pela 4ª vez o prazo de opção para migração de regime previdenciário o governo, de cara lavada ainda oferece um Benefício Especial (BE) que é inferior às três janelas temporais anteriores que surgiram na implantação do Regime de Previdência Complementar, em 2013.

 

O novo parâmetro de cálculo do BE, pela MP 1.119, elevou a média das maiores remunerações de 80% para 100% de todo o período contributivo, com prejuízo estimado de 9% no valor esperado para o benefício previdenciário, e ainda passou a exigir 40 anos de tempo de contribuição, com prejuízo de 12% para os servidores homens, 25% para as servidoras mulheres e 37% para os professores e os servidores deficientes e em atividades de riscos. 

 

Mais de 200 emendas foram apresentadas por congressistas de todos os partidos, dessa forma, a MP não tramita pelo Legislativo com a facilidade que Bolsonaro imagina, e assim também fica clara a sensibilidade do tema para os servidores públicos, Maior parte dessas propostas são sobre a regra de cálculo do BE, a natureza jurídica da Funpresp, o regime de tributação da previdência privada e o teto remuneratório. 

 

A exclusão da natureza pública da Funpresp, segundo os especialistas, foi um verdadeiro “jabuti”, ela pode implicar na privatização da Previdência dos servidores públicos. A EC nº41, de 2003, proporcionou essa conquista e além disso, uma condição para implantação do Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos. Agora, fica mais fácil para a superfaturação nos salários dos diretores e gerentes da fundação, podendo chegar com seus salários a receberem até R$75 mil por mês.

 

 

 

Poder 360

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3RdUcSv

22/06/2022

 

 

 

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