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Lei prevê afastamento de grávidas do trabalho insalubre em qualquer grau

17/05/2022

Artigo 394 da CLT determina que a empregada grávida deve ser afastada de atividades consideradas in­salubres de qualquer grau quando estiver grávida ou em período de lactação

Escrito por: SEESP

 

Ser mãe e garantir uma gravi­dez saudável nem sempre é tarifa fácil para as profissionais enfermeiras. O SEESP tem travado uma luta para garantir o direito ao afastamento das gestantes de qualquer trabalho insalubre.

 

Na pandemia, ingressou com várias ações para garantir o afastamento das gestantes do trabalho presencial. Isso evitou que as mães e seus bebês fos­sem contaminados.

 

O artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a empregada grávida deve ser afastada de atividades consideradas in­salubres de qualquer grau quando estiver grávida ou em período de lactação, sem pre­juízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade. 

 

“Garantir o afastamento das enfer­meiras grávidas na pandemia foi uma ação muito importante”, avalia a presidente do SEESP, Elaine Leoni. Ela critica a decisão de Bolsonaro de de­terminar o retorno ao trabalho presencial de grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.

 

Para Elaine, o ideal seria es­perar mais alguns meses pa­ra tomar essa decisão. “As mul­heres grávidas são minoria no uni­verso das trabalhadoras, não faz sentido expô-las ao risco”, e complementa que “no caso das Enfermeiras, mesmo que voltem as atividades, per­manece a determinação de não serem colocadas em atividades insalubres”. 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3a0huKd

11 de maio de 2022

 

 

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