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Base do Ministério da Saúde aprova indicativo de greve unificada

02/03/2022

SINDIPREV segue mobilizando a sua base. O processo de construção coletiva é contínuo

Escrito por: SINDIPREV SE

 

Sempre construindo um futuro melhor para sua base, o SINDIPREV SE esteve reunido com servidores do Ministério da Saúde lotados no posto de saúde Cemar Siqueira Campos para fazer informes, a realidade e necessidade do engajamento na unidade da greve.

 

Obrigatoriedade da CTC

 

Iniciando os informes, o Secretário Geral do SINDIPREV SE, Deivid Christian, discorreu sobre o PLP, encaminhado pelo Governo, e a necessidade dos servidores se programarem para requerer no INSS a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, exigida pelo Governo para que os servidores possam se aposentar.

 

A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC é o documento hábil para viabilizar a contagem recíproca de tempo de contribuição, cabendo ao regime de origem fornecê-la ao segurado para averbação no regime instituidor. A previsão de que a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio para ex-servidor (ou seja, para servidor exonerado ou demitido do cargo efetivo) já consta do art. 12 da Portaria MPS nº 154/2008[iv] e, em razão da MP nº 871/2019, passou a contar de texto de lei, no inciso VI do art. 96 da Lei nº 8.213/1991.

 

Segundo Deivid, os servidores encontrarão muita dificuldade em conseguir a aposentadoria em um período curto, já que o INSS não possui servidores suficientes para atender a demanda. Deivid ainda orientou aos servidores que busquem a aposentadoria nos próximos 03 (três) anos que façam o requerimento da CTC através do 135.

 

Retiradas das Rubricas dos servidores do MS

 

O Coordenador Geral, Joaquim Antonio, relatou o episódio da retirada das rubricas do PCCS e URP pelo Ministério da Economia, como um fato triste na vida dos servidores, pelo não cumprimento das decisões judiciais e pela perseguição aos servidores públicos.

 

Desde novembro de 2020, o Ministério da Economia se mobilizou junto ao TCU para caçar as rubricas, alegando o “não transitado em julgado”, solicitando e pressionando os recursos humanos a enviarem relações dos servidores que a percebiam. Este fato perdurou até o mês de abril de 2021, onde o Ministério da Economia, de forma impiedosa, apresentou novo sistema de inserção de rubricas, retirando todas estas para que houvesse nova inclusão, fato que não aconteceu até a presente data.

 

Em outubro de 2021, o STJ “decidiu favoravelmente” a ação do SINDIPREV SE que permitia que os servidores recebessem as rubricas do PCCS e URP. Em novembro, o SINDIPREV ajuizou ação para que o Governo cumprisse a decisão judicial que garantia o direito líquido e certo a seus filiados.

 

Desta forma, o Governo foi notificado a se justificar sobre o não cumprimento da decisão judicial do STJ. Após o pagamento das rubricas, o SINDIPREV SE impetrará nova ação para garantir a incorporação das rubricas aos seus filiados e filiadas.

 

Base aprova indicativo de greve

 

O SINDIPREV SE, através da direção presente, fez o informe das reuniões do FONASEFE e FOESPS que encaminha GREVE UNIFICADA DOS FEDERAIS a partir do dia 09 de março. Os motivos elencados foram suficientes para que a base presente “aprovasse o encaminhamento do SINDIPREV SE”.

Os servidores do MINISTÉRIO DA SAÚDE irão aderir à GREVE UNIFICADA DOS FEDERAIS.

 

 

 

Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3IJwjxy

 

 

 

 

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