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16/12/2021
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo assinou a Convenção Coletiva com o Sindicato Nacional da Cooperativas de Serviços Médicos – SINCOMED.
Ficou estabelecido o reajuste salarial de 10 % (dez por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2020, a serem pagos a partir de 1º de novembro de 2021, sem incidência retroativa (não haverá reajuste nos meses de setembro e outubro/2021).
Considerando-se que as negociações coletivas de trabalho entre SEESP e SINCOOMED, encerraram em 17/11/2021, caso as cooperativas de serviços médicos não consigam aplicar o reajuste a partir de novembro de 2021, em razão de encerramento da folha de pagamentos, as diferenças salariais referentes ao mês de novembro/2021 deverão ser pagas, de forma destacada, com o salário referente ao mês de dezembro/2021.
Piso Salarial: a partir de 1º de novembro de 2021, o piso salarial do enfermeiro será de de R$ 3.764,39 (três mil e setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) aos que prestam serviços na Capital e Grande São Paulo; R$ 3.377,04 (três mil e trezentos e setenta e sete reais e quatro centavos) aos que prestam serviço em cooperativas de serviços médicos com até 10 (dez) enfermeiros no interior do estado; e para as que tema mais de 10 (dez) enfermeiros, será de R$ 3.437,57 (três mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos) nas cooperativas de serviços médicos no interior do estado. Esses valores serão praticados a partir de 1º de novembro de 2021.
Os valores serão corrigidos de acordo com a política salarial vigente, de modo que nenhum enfermeiro poderá ser admitido a serviço da cooperativa com remuneração inferior ao estabelecido nesta convenção coletiva de trabalho.
Outras informações sobre itens da Convenção Coletiva podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] .
Fonte: https://bit.ly/3p1sJaq
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