Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SEESP FECHA CONVENÇÕES COLETIVAS COM SINDHOSP, SINDSUZANO, SINDMOGI, SINDPRUDENTE E SINDJUNDIAI

SEESP fecha Convenções Coletivas com SINDHOSP, SINDSUZANO, SINDMOGI, SINDPRUDENTE e SINDJUNDIAI

15/12/2021

As empresas que eventualmente já tenham feito o fechamento da folha de novembro de 2021, poderão fazer o pagamento das diferenças na folha de dezembro de 2021

Escrito por: SEESP

 

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo fechou convenções coletivas com vários sindicatos patronais: SINDHOSP, SINDSUZANO, SINDMOGI, SINDPRUDENTE e SINDJUNDIAI.

 

Conheça a seguir as cláusulas de reajuste salarial conquistado nas cinco convenções coletivas assinadas.

 

CLÁUSULA 1a – REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 10% (dez por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2020, a serem pagos da seguinte forma:

 

a) 4% a partir de setembro de 2021, a incidir sobre o último salário reajustado Convenção de 2020;

 

b) 7% a partir de janeiro de 2022, a incidir sobre o último salário reajustado

Convenção de 2020, sem incidência retroativa e sem sobreposição de índices;

 

c) 10% a partir de março de 2022, a incidir sobre o último salário reajustado

 

Convenção de 2020, sem incidência retroativa e sem sobreposição de índices

 

Parágrafo 1º: O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de

 

R$ 12.867,14, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

 

Parágrafo 2º: Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1o de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.

 

Parágrafo 3º: As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro de 2021, ou seja, até o 5o dia útil de dezembro de 2021. As empresas que eventualmente já tenham feito o fechamento da folha de novembro de 2021, poderão fazer o pagamento das diferenças na folha de dezembro de 2021, até o 5o dia útil de janeiro de 2022.

 

Os pisos salários ficaram assim, para cada convenção coletiva.

 

 

Informações sobre outros pontos das Convenções Coletivas de Trabalho podem ser obtidas entrando em contato com o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo.

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/328l6WQ

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]