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23/09/2021
Em 2019, as entidades sindicais estaduais e nacionais conseguiram firmar um acordo com a GEAP para que houvesse uma redução de 13,55% na tabela do Plano de Saúde vigente em dezembro de 2018, para os servidores contemplados por Ações Judiciais Coletivas, com determinação de que o índice de reajuste da contribuição válido a partir 1º de fevereiro daquele de 2019 seria de 9,76% para todos os beneficiários.
Ocorre que, após 3 anos de acordo, a GEAP rompeu o acordo, sem autorização do Conselho de Administração, querendo cobrar dos seus filiados, as diferenças referentes aos anos anteriores.
A FENASPS, a CNTSS/CUT e a CONDSEF, como signatárias do acordo, tem tentado derrubar a medida ilegal tomada pelo Diretor Presidente da GEAP, inclusive com as medidas judiciais cabíveis.
Por hora, recomenda-se aos servidores vinculados à GEAP e atingidos pelo reajuste que aguardem o desenrolar do debate acerca do aumento ilegal antes de tomar qualquer medida de desligamento do plano de saúde.
Assessoria Jurídica
Fonte: https://sintsprevma.org.br/2021/09/14/comunicado-importante-geap/
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