Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > CARTA ABERTA AOS MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Carta aberta aos médicos da Atenção Primária à Saúde do estado de São Paulo

09/11/2020

Simesp ficará responsável por entrar em contato com outros sindicatos da saúde para que possamos nos organizar junto a outras categorias que atuam na atenção básica para estabelecer ações conjuntas

Escrito por: Simesp

 

Caros médicos, diante de diversas denúncias recebidas pelo Sindicado dos Médicos de São Paulo (Simesp) nos últimos meses, desde que os atendimentos agendados na Atenção Primária à Saúde (APS) passaram a retornar gradativamente, foi realizada uma assembleia com os profissionais, no dia 8 de outubro, para debater os problemas enfrentados nos serviços. Foram apresentadas queixas de médicos que trabalham em unidades de saúde em diferentes regiões da cidade, geridas por organizações sociais (OSs), a respeito de aglomeração de usuários nas unidades devido aumento do número de agendamentos, com afrouxamento das medidas sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19 (coronavírus); pressão pelo aumento do número de consultas, sem levar em consideração a demanda espontânea e o atendimento dos “sintomáticos respiratórios”; e imposição da realização de “teleconsultas” sem a infraestrutura, treinamento e equipamentos necessários. Se esses problemas estiverem ocorrendo no seu local de trabalho, denuncia pelo WhatsApp (11) 99111-5490, e-mail [email protected] ou telefone (11) 3292-9147.

 

Embora a Portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) nº 260, de 18 de junho de 2020, deixe clara a necessidade de os gestores das unidades garantirem a ciência de tal documento a todos os profissionais da APS, foi com surpresa que alguns médicos presentes na assembleia tomaram conhecimento Portaria. O documento estabelece as recomendações para o retorno gradual dos atendimentos agendados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), orientando quanto às estratégias de reorganização de tais serviços, em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social.

 

É importante que fique claro para os gestores, médicos e demais profissionais da saúde atuantes na APS que, embora as portarias publicadas não deixem explícito o número máximo de atendimentos a serem realizados, informando apenas o número mínimo, fica muito bem colocado pelas normativas que as consultas, somadas aos acolhimentos, não devem gerar aglomeração nas unidades, tão pouco desencadear esperas longas e descumprimento das medidas sanitárias. Caso isso esteja ocorrendo na respectiva unidade de saúde, é obrigação dos gestores diminuírem o número de pacientes agendados em conjunto com as equipes, para não colocar em risco a saúde dos pacientes e dos profissionais.

 

Veja as principais orientações da portaria:

 

– Uso de máscara cirúrgica para pessoas com sintomas gripais durante toda a permanência na unidade;

– Distanciamento de, no mínimo, um metro entre as pessoas;

– No mínimo, atendimento presencial de um paciente presencial e de dois de teleatendimento por hora;

– O acolhimento de paciente sintomático respiratório deve ser organizado com acesso e local de espera diferenciados;

– A triagem ao entrar na unidade deve ser mantida, inclusive para pacientes agendados;

– Suspensão de atividades coletivas presenciais;

– Higienização do lical de atendimento respiratório a cada paciente atendido;

 

A portaria realiza, também, recomendações específicas por área de atendimento, como:

 

– Ginecológico/obstétrico: realização de um coleta de exame colpocitológico a cada 30 minutos;

– Saúde da criança e do adolescente: necessidade de máscara para todas as crianças maiores de dois anos; permitir um acompanhante por criança (com exceção dos recém-nascidos, que podem ter mais de um acompanhante); manter menores de um ano em sala de espera separada; trabalhar com agenda reduzida, para que não haja necessidade de aguardo em salas de espera; agendamentos e visitas domiciliares devem priorizar idades menores e presença de comorbidades; e as consultas deverão ser agendadas a cada 1 hora.

– Idosos: os atendimentos devem ser realizados na “sala do idoso”, com apenas um acompanhante. Priorizar maior risco.

 

Teleatendimento

 

A Secretaria Municipal de Saúde publicou o documento “Orientações para o teleatendimento na Atenção Básica”, em 24 de julho de 2020, se baseando nas Portarias SMS nº 260/2020, MS/GM nº 467/2020 e Lei Federal nº13.989/2020, além da regulamentação do teleatendimento publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

No documento, fica evidente o caráter excepcional e temporário das ações de telemedicina devido à crise do coronavírus e define a teleconsulta como “consulta remota, mediada por tecnologias, com profissional de saúde e paciente localizados em diferentes espaços geográficos”.

 

No caso da APS, as indicações para o teleatendimento são: casos de Covid-19 com sintomas leves e usuários com sofrimento mental ou consequências à saúde em decorrência da pandemia; acompanhamento de usuários com doenças crônicas (apenas consultas de retorno); pacientes com risco aumentado de deslocamento à unidade, como pacientes em tratamento oncológico e idosos; e crianças acima de dois anos (apenas retornos).

 

A SMS contraindica o teleatendimento nos seguintes casos: usuários sem condições materiais para realização dessa modalidade de atendimento; usuários com suspeita de covid-19; condições clínicas agudas; crianças menores de dois anos; e idosos frágeis com doenças crônicas descompensadas.

 

Para o planejamento de tal modalidade de atendimento, o documento supracitado orienta avaliação de relatórios e prontuários das equipes, realização de escalas entre os profissionais para utilizar os equipamentos existentes; e contato anterior com o usuário informando a ação. Além disso, o espaço para o atendimento deve garantir o sigilo profissional (sala reservada somente para os profissionais que realizarão o atendimento), a unidade deve fornecer os insumos necessários (telefone, computador, microfone, câmera, internet etc) e a consulta deve ser registrada no prontuário do paciente. O Simesp ressalta que não há legitimidade em cobrar metas de teleatendimento ou obrigar o profissional a fazê-las, já que não consta no contrato dos médicos tal modalidade de atendimento.

 

Ademais, se as condições citadas não forem respeitadas, ou seja, caso não haja espaço privativo para realização do teleatendimento, treinamento ou fornecimento dos insumos mínimos por parte da instituição, o médico não deve realizar o teleatendimento, sob pena de violar o código de ética profissional. Em hipótese alguma, o médico deve utilizar ferramenta pessoal para o teleatendimento (celular ou computador próprio) ou realizá-lo sem a devida capacitação ou sem se sentir plenamente seguro. Vale ressaltar que a telemedicina é algo que ganhou força muito recentemente no Brasil e, até então, não faz parte da grade curricular dos cursos de medicina.

 

Ações do Simesp

 

Dadas todas essas recomendações e a incompatibilidade do que vem sendo feito na prática, segundo as denúncias dos médicos presentes em assembleia, o sindicato encaminha algumas ações:

 

– A atual diretoria do Simesp ficará responsável por entrar em contato com outros sindicatos da saúde para que possamos nos organizar junto a outras categorias que atuam na atenção básica para estabelecer ações conjuntas;

– O sindicato encaminhará ofício às organizações sociais gestoras das unidades de saúde do município exigindo o cumprimento integral das recomendações da Secretaria Municipal da Saúde e do Ministério da Saúde;

– Por fim, haverá nova assembleia virtual do Simesp para discutir o tema no dia 29 de outubro, às 20h. O encontro terá como objetivos: rever os encaminhamentos da última assembleia, mobilizar mais médicos da Atenção Primária à Saúde e colher novas denúncias, a fim de tentar solucionar os problemas expostos, diminuindo a sobrecarga e precarização da categoria nesses serviços, além de garantir segurança adequada e atendimento de qualidade aos usuários nas unidades. Clique aqui para se inscrever e participar da assembleia.

 

Saudações de luta

 

Diretoria do Sindicato dos Médicos de São Paulo

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3peYzib

 

 

 

 

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]