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Consultoria Legislativa do Senado aponta efeitos devastadores da Reforma Administrativa

05/11/2020

"Não é razoável promover o desmonte de uma estrutura necessária para que seu funcionamento seja racionalizado", afirma o documento

Escrito por: SINDPREV/AL

 

O texto da Reforma Administrativa, de iniciativa do Presidente da República, foi entregue ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro de 2020. A Proposta, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Estado, foi objeto de análise de uma Nota Informativa dos consultores do Senado, que aponta vários problemas, como questões relativas à acumulação de cargos públicos, ao desligamento de agente públicos por motivação político-partidária, a problemas remuneratórios, a retrocessos à profissionalização do serviço público e à falta de debate com os atores interessados, entre outros pontos.

 

De acordo com o documento, o objetivo da proposta é o de reduzir despesas, com ajuste no funcionamento da máquina pública, mas essencialmente feito sem o efetivo debate sobre a dimensão da arrecadação do Estado, do aprimoramento e da redistribuição da carga tributária. O documento diz que os efeitos da PEC 32/2020, caso seja aprovada, podem ser devastadores para as carreiras públicas.

 

“Ao se impor retrocessos à profissionalização do serviço público, pode-se chegar, na verdade, a resultados contrários aos esperados pela PEC ora sob exame, com aparelhamento e partidarização da máquina pública”, afirma o texto.

 

O documento também afirma que não se pode fazer um desmonte de uma estrutura tão necessária como o serviço público.

 

Uma série de medidas é apontada como questionável, como por exemplo, a previsão expressa de que cargos de liderança sejam destinados a atribuições técnicas, o que autorizaria a admissão sem concurso público em toda a estrutura hierárquica da administração pública; a supressão de competências do Poder Legislativo de controlar o orçamento de órgãos do Poder Executivo; e cria dificuldades para a gestão de pessoas ao criar regimes jurídicos distintos – estatutário e celestista – em um mesmo órgão. Também objeto de crítica da Nota é poder dado ao presidente da república de extinguir e reorganizar cargos públicos.

 

“A PEC propõe atribuir ao Presidente, além das competências hoje existentes, a competência de extinguir cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos.”

Outro ponto apresentado como problema na proposta foi a ausência de debate sobre o tema antes mesmo de ser apresentado e encaminhado ao Congresso Nacional.

 

“Não se tem notícia de que esse debate prévio tenha ocorrido no âmbito do Poder Executivo. Não se ouviram falar de consultas públicas, de debates, encontros, seminários, regionais e nacionais, que pretendessem reunir informações e avaliações de importantes setores da sociedade e do funcionalismo”, explica a proposta.

 

Contraditoriamente, um dos diversos princípios que o Governo Federal quer acrescentar na nova reforma, vários deles questionados pela Nota, é o caput do art.37 da CF, que diz sobre a boa governança pública e coloca o cidadão como centro da atuação administrativa.

 

“O cidadão, como centro de toda a atuação administrativa, incluindo o direito de ser ouvido antes de qualquer decisão administrativa que o afete desfavoravelmente, de ter acesso aos processos que tratem de seus interesses”, ressalta a EM nº 47/ME, de 2020.

 

Para os técnicos também não existe uma justificativa plausível que mostra que a nova proposta vai diminuir os gastos, já que a redução das despesas é o foco fiscal da proposta e o principal argumento que o governo utiliza para defender a reforma.

 

“Reafirmamos que, em um prognóstico realista e coerente com nossa história republicana, é ilusório depositar, na PEC, exclusivamente, esperanças de enxugamento significativo da folha de pagamento. Essa variável depende das políticas de pessoal de cada governo.”

 

A conclusão da nota é que se o objetivo é a racionalização do funcionamento da administração pública e na gestão do pessoal, as medidas podem ser feitas com propostas infraconstitucionais, regulamentares e infralegais. Sendo assim, desnecessário a PEC, pois segundo eles os resultados das alterações podem ser devastadores para os princípios da impessoalidade, da eficiência, legalidade e igualdade no acesso a cargos públicos. E os efeitos podem ser contrários ao o que o governo espera.

 

“Na verdade, o debate sobre a reforma do aparato do Estado e sobre os servidores e empregados públicos deve ser feito com outra perspectiva. Deve ser considerada a qualidade do serviço prestado e o retorno em atendimento das demandas da sociedade e no balanceamento entre arrecadação e gastos públicos. As distorções devem ser enfrentadas com os instrumentos adequados. Não é razoável promover o desmonte de uma estrutura necessária para que seu funcionamento seja racionalizado”, finaliza o documento.

 

A proposta de uma nova administração pública altera vários artigos do capítulo da administração pública e está enfrentando embates e muitas críticas. Caso seja aprovada, as alterações serão válidas em todos os entes da Federação – União, estados, Distrito Federal e municípios, para os servidores dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3l7SWzW

 

 

 

 

 

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