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Portaria nº 2.282 sobre o aborto legal: Simesp exige que as mulheres sejam respeitadas e não sofram mais violência

13/10/2020

Alterações trazidas pela portaria violam direitos fundamentais como a dignidade humana e garantias básicas constitucionais dessas mulheres

Escrito por: SIMESP

 

No dia 27 de agosto o Ministério da Saúde (MS) lançou a portaria nº 2.282, que dispõe sobre a interrupção da gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS) em casos previstos em lei, como o estupro. O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) se posiciona contra tal medida que desrespeita a vontade da mulher, a expõe a mais riscos e restringe os atendimentos.

 

De acordo com Daniela Menezes, diretora do Simesp e obstetra, o aborto legal em caso de estupro é assegurado em lei desde 1940. “No primeiro artigo da portaria, é estabelecida uma notificação compulsória à autoridade policial pelos profissionais de saúde, mesmo à revelia da mulher, em todos os casos de procura por serviços de aborto legal devido estupro. O que acaba comprometendo o sigilo médico e expondo a mulher a um risco potencializado, especialmente quando o abusador mantém convívio com a vítima (a maioria dos casos denunciados). Tal medida, portanto, amplia a violência já sofrida por essa mulher e inibe a procura do SUS e dos serviços de aborto legal, coibindo o exercício dos seus direitos adquiridos por parte da paciente.”

 

As alterações trazidas pela portaria violam direitos fundamentais como a dignidade humana e garantias básicas constitucionais dessas mulheres como a intimidade, a privacidade e direito de não ser submetida a tratamento desumano ou degradante, como reforça Daniela, que complementa: “em especial porque o Código Penal e as regulamentações vigentes acerca do aborto legal não preveem a necessidade de que a mulher faça comunicação policial para possibilitar o aborto, de modo que obrigar os médicos a fazerem essa comunicação fere, em absoluto, a privacidade e confidencialidade das relações médico-paciente.”

 

Além disso, o 3º parágrafo do artigo 4º da portaria prevê que a equipe mínima para a realização do abortamento legal seja composta por anestesiologista, além de obstetra, enfermeiro e assistente social (ou psicólogo). Ainda de acordo com Daniela, esse item pode inviabilizar o funcionamento de diversos serviços que realizam o procedimento porque a obrigatoriedade da presença do anestesiologista restringe os atendimentos em serviços de menor complexidade, que funcionam apenas com a indução medicamentosa dos abortos, não necessariamente precisando de procedimento cirúrgico.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/2SQ9T5h

 

 

 

 

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