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SERGS divulga nota pública do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre em relação à situação IMESF

13/10/2020

CMS repudia e entrega de mais 61 Unidades de Saúde da Rede de Atenção Básica para a iniciativa privada, que somadas às 43 US já entregues correspondem à totalidade das Equipes de Saúde da Família

Escrito por: SERGS

 

Veja o texto na íntegra, abaixo:

 

 

NOTA PÚBLICA SOBRE A SITUAÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA EM PORTO ALEGRE


 

O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), órgão permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS), vem a público reafirmar sua posição na defesa da incorporação dos funcionários da Saúde da Família e denunciar a situação irregular da emissão de avisos prévios pelo Instituto Municipal de Saúde da Família (IMESF).

 
O CMS repudia o anúncio do Prefeito e do Secretário Municipal de Saúde em coletiva para a Imprensa - da entrega de mais 61 Unidades de Saúde (US) da Rede de Atenção Básica (AB) para a iniciativa privada, que somadas às 43 US já assumidas por entidades privadas correspondem a 104 US e a totalidade das Equipes de Saúde da Família (ESF). Essa proposta fere diretamente a complementaridade prevista no SUS e representa 77% da rede de AB no município, contrariando os termos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de 2007, firmado entre a Prefeitura de Porto Alegre e os Ministérios Públicos.


A justificativa de que essa seria uma solução definitiva para a Saúde da Família é absurda, porque desconsidera as evidências de outros municípios e do país. Tais experiências demonstraram que a contratação de Organizações Sociais para a Saúde não tem qualificado o atendimento, tão pouco gerado economicidade ao longo do tempo, além de centenas de casos de desvios de recursos, como o já vivido em Porto Alegre pelo Instituto Sollus.


A proposta de contratualização apresentada pela gestão municipal para execução das atividades da AB significa um volume de mais de R$ 15 milhões em repasse mensal às entidades privadas. Comparados aos custos atuais destinados ao IMESF de R$ 7,5 milhões – esses números, por si só, deixam evidente de que o princípio da economicidade está prejudicado.


A ação do gestor da Saúde de Porto Alegre viola a Decisão Liminar da Justiça do Trabalho, de 17 de setembro de 2020, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para a execução do TAC, que determina que não haja substituição dos empregados concursados do município por terceirizados, até que haja outra decisão a respeito da matéria.


Além de descumprir a recomendação nº 07 de 2020 dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e de Contas do Rio Grande do Sul, que indica a suspensão, enquanto vigente o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de qualquer demissão de funcionários do IMESF ou substituição de seus serviços.


Também contraria a deliberação da Conferência Municipal de Saúde e os Pareceres nº 01, 05 e 06 da Secretaria Técnica (SETEC) do CMS/POA, que reprovaram a contratualização das entidades para a gestão da Saúde da Família da cidade, apontando irregularidades no processo e descumprimento das Leis nº 13.019 de 2014 e nº 13.204 de 2015, utilizadas como base legal para esses contratos.


Contraria, ainda, a recomendação nº 2 de 2020 do CMS/POA, que orienta, entre outras coisas, que sejam reabertas as 7 US fechadas neste ano e que não haja mais nenhum fechamento, em especial durante o período da pandemia da Covid-19. Além disso, que qualquer alteração referente à ampliação ou diminuição de equipes existentes seja apresentada para apreciação prévia do CMS/POA, conforme Lei Complementar nº 277 de 1992, conforme decisão judicial do TRF-4.


Além do mais, o município desconsidera o período eleitoral e as barreiras estabelecidas pelo art. 73 da Lei Eleitoral nº 9505 de 1997, quanto à transferência de trabalhadores e equipes e repasse de recursos não previstos no orçamento, caracterizando situação de fragilidade e insegurança legal.


O Conselho considera temerária a atitude do gestor de colocar toda a AB da capital em risco em plena crise sanitária mundial e em estado de calamidade pública. Sendo a AB responsável por mais de 80% dos atendimentos em Saúde e relacionados à COVID-19, por consequência, coloca em risco toda a saúde da população, principalmente as comunidades mais vulnerabilizadas, que são assistidas pelas ESF.

A máxima da gestão do atual mandatário da Prefeitura de “menos Estado e mais Saúde” e de, a qualquer custo, levar adiante o projeto de empresariamento da Saúde ferem frontalmente a Constituição Federal que preconiza a Saúde como dever do Estado e direito do cidadão.


A função primordial da Saúde é o cuidado das pessoas. A Saúde da Família é a estratégia prioritária para expansão e consolidação da AB, conforme a Política Nacional de Atenção Básica, reconhecida mundialmente, e não pode ser reduzida a mero quantitativo de procedimentos gerenciados por contratos e executados por terceiros.


O CMS/POA reafirma a defesa intransigente do SUS universal, público, equitativo e de qualidade, construído coletivamente com a participação da comunidade. No qual as atribuições da Atenção Básica são de relevância pública e essenciais, na medida em que deve ser a principal porta de entrada e o centro articulador do acesso dos usuários ao Sistema, além de organizadora do fluxo dos serviços e coordenadora do cuidado nas Redes de Atenção.


Porto Alegre, 24 de setembro de 2020.


Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre

 

 

 

Fonte:  https://bit.ly/3nLbnfc

 

 

 

 

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