Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA SE MANIFESTA CONTRA ADI DO PCCS DA SAÚDE ESTADUAL

Procuradoria-Geral da República se manifesta contra ADI do PCCS da saúde estadual

09/10/2020

Pagamento do PCCS só depende de compensação financeira, que pode ser alcançada de diversas maneiras, conforme exaustivamente demonstrado pelo Movimento PCCS Já

Escrito por: SindEnfRJ

 

Rememorando: para não pagar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da saúde estadual, o governador afastado, então no cargo, Wilson Witzel, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6130), alegando a inconstitucionalidade  das leis 7629/2017 e 7946/2018 aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio. 

 

Depois de a Alerj e a Advocacia-Geral da União, agora foi a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar nos autos do processo relatado pela ministra Rosa Weber pela constitucionalidade da lei do PCCS. A PGR entende que a ADI dever ser desconsiderada, pois o governo não apresentou razões objetivas que apontem para inconstitucionalidade das leis.

 

Vale destacar que em todas as votações sobre o PCCS na Alerj  os deputados aprovaram por unanimidade desde o projeto de lei até sua previsão orçamentária. Só a título de comparação, que serve como régua e compasso para medir quem esta do lado certo da história, foi também por votação unânime que o Legislativo aprovou a continuidade do processo de impeachment do governador Witzel.

 

Enquanto isso, os servidores da saúde seguem seu calvário com salários rebaixados e sem qualquer perspectiva de valorização, uma vez que as leis 1179/1987 e 6842/2014 em vigor, na prática, acabam com qualquer possibilidade de evolução na carreira. Condição que só afeta os servidores da saúde estadual.

 

Somente a falta de sensibilidade social, que não se alterou nem mesmo diante do comportamento heroico dos profissionais de saúde durante a pandemia, pode explicar a não efetivação da lei do PCCS, chegando ao ponto de questionar sua constitucionalidade no Supremo. 

 

Repetimos pela enésima vez: o pagamento do PCCS só depende de compensação financeira, que pode ser alcançada de diversas maneiras, conforme exaustivamente demonstrado pelo Movimento PCCS Já. Também o governo, mesmo durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), adotou várias medidas que geraram aumento de gasto com pessoal.

 

Moral da história: o PCCS é um direito dos servidores da saúde, respaldado pelo parlamento fluminense e nenhum dos argumentos protelatórios para implementá-lo se sustenta, seja do ponto de vista econômico-financeiro ou jurídico-legal. 

 

O PCCS é uma questão cristalina de justiça, seu não reconhecimento reflete os políticos de baixa extração que têm se revesado no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

https://www.sindenfrj.org.br/index.php/noticias/item/1113-procuradoria-geral-da-republica-se-manifesta-contra-adi-do-pccs-da-saude-estadual

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]