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09/10/2020
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005. A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, representando o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.
A luta por direitos da pessoa com deficiência está inserida na luta da classe trabalhadora, que no Brasil teve sua primeira conquista com a constituição cidadã de 88, que marca o início da Seguridade Social,com seu tripé promovendo acesso à Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Luta também contra a reprodução de conceitos e paradigmas ultrapassados, centrados no modelo médico (que gradualmente passou a ser questionado desde os anos 70 do século passado), pautam-se em explicar a deficiência sob o prisma do “defeito” ou da imperfeição, esquecendo-se assim da pessoa.
Em julho, a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei Federal nº 13.146/2015) celebrou cinco anos da sua criação, em 6 de julho de 2015. Art. 1º É instituída a Lei conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A lei passou por 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, até ser sancionada em julho de 2015. Em seguida, foram mais seis meses para entrar em vigor, em janeiro de 2016.
Contemplando o chamado modelo social de deficiência, trazendo em seu Art 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Evidenciando também a interação de tais atributos com barreiras existentes no meio social, cujo resultado é a dificuldade ou o impedimento para o acesso e exercício de direitos em igualdade de condições com as demais pessoas.
A luta para impedir os retrocessos e combater a visão assistencialista vem sendo construída há anos e uma forma de reparar essa dívida histórica se deu pela Lei de cotas.
A Lei 8.213/1991 determina que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários preenchem entre 2% e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. Foi apresentado um projeto de lei na Câmara dos Deputados de n.6159/19, que destrói a cota permitindo que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos, durante três meses, multa essa que será dirigida ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional.
Infelizmente ainda hoje as pessoas com deficiência padecem em uma sociedade sem inclusão e quando percebidas as reações frequentes que despertam são de benevolência paternalista, pena, algo a ser superado ou corrigido. Esse tipo de preconceito se chama CAPACITISMO.
Capacitismo significa a discriminação por motivo da condição de deficiência. O conceito está associado com a produção de poder e se relaciona com a temática do corpo por uma ideia de padrão corporal perfeita; também sugere um afastamento da capacidade e da aptidão dos seres humanos, em virtude da sua condição de deficiência.
Nossas conquistas devem ser cuidadas! Sabendo dessa importância o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo participa das lutas das pessoas com deficiência compondo o coletivo da CUT, e na defesa da garantia do cumprimento das leis que estão sendo fortemente atacadas.
POR UMA SOCIEDADE ANTICAPACITISTA!!! SEGUIREMOS RESISTINDO.
Marcella Milano – Secretária de Comunicação do SinPsi
Referências
Fontes https://bit.ly/36OlPMV
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