CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > BOLSONARO E SEU FANTOCHE PAZUELLO REVOGAM PORTARIA FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES DA SAÚDE
02/09/2020
Na terça-feira (01) havia sido publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 2.309, de 28 de agosto de 2020 (clique aqui para visualizá-la originalmente), que atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a medida, o Ministério da Saúde estava oficialmente incluindo a Covid-19 na relação de doenças ocupacionais, estabelecendo condições especiais para as pessoas contaminadas pelo Coronavírus.
“A importância dessa Portaria está no reconhecimento oficial do Ministério da Saúde acerca do risco direto a que estão submetidos os profissionais que trabalham expostos ao Coronavírus. Isso permite interpretar que a contaminação possa ter ocorrido no trabalho e, portanto, caberá ao empregador fazer prova em sentido contrário”, explicou a advogada do sindicato Marí Rosa Agazzi, do Escritório Paese, Ferreira.
Essa oficialização, muito importante em termos práticos para o trabalhador da saúde, vinha na esteira de decisão do STF de abril, quando o Tribunal já havia proferido decisão reconhecendo a Covid-19 como doença ocupacional.
O que aconteceu?
Bolsonaro, através do seu militar fantoche e Ministro da Saúde “interino” (há quase 4 meses!), General Eduardo Pazuello, revogou a portaria hoje, quarta-feira (02). Apenas um dia depois da oficialização.
Que fique claro: o governo Bolsonaro revogou a portaria que concedia status, já declarado pelo STF, de doença ocupacional à Covid-19.
Por que ele revogou?
Porque ele está pouco ligando para quem está na linha de frente. Não podemos esquecer: ele já havia vetado a indenização aos familiares de trabalhadores vítimas da Covid-19 há menos de um mês, mesmo que o impacto dessa indenização para os cofres públicos represente menos de 0,2% do que ele se comprometeu a pagar em penduricalhos para os amiguinhos militares (clique aqui para entender). Afinal de contas, o Exército entregou um capacho para cumprir com a política de 120 mil aposentadorias a menos (clique aqui para entender como pensa a equipe econômica do governo).
Para Bolsonaro, é fácil dizer que é "só uma gripezinha", pois não é ele que tira plantão em hospital.
Qual o impacto pra mim?
Dificuldades. Por um lado, temos o reconhecimento da mais alta corte do Judiciário brasileiro de que Covid-19 é doença ocupacional. Portanto, se um trabalhador contrair o vírus no trabalho, poderá pleitear os direitos decorrentes desse reconhecimento – o mais conhecido desses direitos é o de estabilidade de um ano no trabalho após retorno do auxílio-doença, caso o trabalhador alcance o benefício.
Por outro lado, com a oficialização e a indicação de CID que havia sido dada (hoje revogada) pela portaria de terça-feira, o caminho para o pleito desses direitos estaria muito mais esclarecido para o empregado prejudicado pela exposição ao vírus.
Trabalhador positivado deve pleitear seu direito e fazer CAT!
Deve-se destacar, porém, que o entendimento do STF se mantém e que, com isso, ainda deve-se buscar os direitos decorrentes de contaminação por Covid-19. Para tanto, a CAT segue sendo imprescíndivel. O Sindisaúde-RS orienta que todo trabalhador nessa situação busque inicialmente o setor de segurança do trabalho de sua empresa e solicite a emissão do CAT. Se o empregador se negar, o trabalhador pode fazer o CAT por conta no site Meu INSS, de posse de atestado médico que ateste a contaminação, o que pode ser feito em até 24h após a constatação do positivo. Após, é imprescindível comunicar o sindicato sobre a recusa do empregador para que possamos tomar providências.
Link para fazer o CAT no Meu INSS
* com informações do Escritório Paese, Ferreira
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