CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSAÚDE RS: MANTIDA INSALUBRIDADE MÁXIMA PARA TÉCNICOS DA UTI NEONATAL DA UNIDADE SÃO LUCAS
02/09/2020
Colega do São Lucas, você lembra da notícia que publicamos em junho de 2019, sobre a lista de ações que o sindicato ajuizou em favor de todos (as) vocês? Se não lembra, clique aqui para conferir. Depois de relembrar, vem outra notícia boa: na terça (18), a ação que já havia garantido, na 1ª instância do Judiciário, a insalubridade em grau máximo (40%) para técnicos da UTI Neonatal teve a decisão favorável à categoria confirmada na 2ª instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
Palavra do Sindisaúde-RS
"As gestões de hospitais vêm aproveitando a onda de retirada de direitos após a Reforma Trabalhista para tentar passar o rodo, achando que ninguém vai olhar pelos trabalhadores. Pois bem, estamos atentos e, junto com nosso departamento jurídico, tomamos as providências necessárias para proteger nossos (as) colegas", declarou o presidente do sindicato, Julio Jesien.
Na PUC, o sindicato está com dezenas de ações em busca de manter e de avançar em direitos para a categoria. Para manter esse trabalho vigilante e que garante teus direitos, nós precisamos que você entenda a importância de financiar a atividade sindical associando-se. Você pode fazer o processo totalmente online clicando aqui. A sua primeira mensalidade vai ser de apenas R$ 10, e as demais serão cobradas no valor de 1% do seu salário-base diretamente no seu contracheque.
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Entenda a decisão de 2ª instância
O Sindisaúde-RS, por meio da assessoria jurídica do Escritório Paese, Ferreira, ingressou com ação coletiva requerendo o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para os técnicos e técnicas de enfermagem lotados na UTI-Neonatal do Hospital São Lucas da PUCRS. Restou comprovado na ação que as pessoas representadas pelo sindicato mantêm contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocongiosas em isolamento.
Por essa razão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, em decisão publicada em 18/08/2020, manteve a sentença que condenou o hospital ao pagamento do adicional na graduação máxima em parcelas vencidas e vincendas para todos os técnicos e técnicas de enfermagem do setor.
Abrangência da decisão
Para todos os técnicos e técnicas de enfermagem do setor da UTI Neonatal com contrato ativo de 16/11/2016 em diante. Quem teve o contrato rescindido antes de 16/11/2016 não tem direito, devido à prescrição.
Retroatividade
O Sindisaúde-RS está pedindo os atrasados também. Inclusive, até o momento, as decisões de 1ª e 2ª instância foram favoráveis aos trabalhadores.
Etapas do processo
Da decisão do TRT-4, ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. Após o recurso, se confirmada a decisão favorável aos trabalhadores, haverá a fase de cálculos para definir os valores a serem pagos, quando então passam a ser feitos os pagamentos em folha para quem trabalha no setor.
Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação
* com informações do departamento jurídico do sindicato, Escritório Paese, Ferreira
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