CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL NA FISCALIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAL
02/09/2020
A Constituição Federal de 1988 consagrou o Brasil como um dos países com a legislação mais avançadas no mundo. Instituiu novas ordens jurídicas, políticas e democráticas, com proteção aos direitos humanos, sociais, culturais, econômicos e garantindo a participação da sociedade nas gestões públicas. O controle social adquiriu força jurídica na Carta Magna, a conhecida Constituição Cidadã.
O controle social neste contexto é o poder político que o cidadão tem sobre a participação social na tomada de decisão das políticas públicas.
O fato é que a sociedade brasileira desconhece seus direitos e como podem ser resguardados pelo Estado, permitindo que setores conservadores e empresariais façam da Constituição um papel em branco das conquistas dos direitos sociais legais.
A Constituição garante a participação social na gestão pública, do voto até a fiscalização. A intervenção da sociedade na tomada de decisões administrativas pode promover o bem estar dos cidadãos, de forma que a administração das entidades públicas e das organizações sociais possam verdadeiramente atender aos interesses públicos nas áreas essenciais (saúde, educação, segurança) e evitar a má utilização e os prejuízos dos recursos públicos que refletem diretamente na qualidade dos serviços públicos oferecidos.
As Organizações Sociais (OS) fazem parte do terceiro setor econômico, conhecidas como “empresarialização” da administração pública. São entidades que substituem ou que complementam as responsabilidades e a atuação do setor público (primeiro setor) em várias áreas e teoricamente sem fins lucrativos. Em Goiás as OSs administram todas as unidades de saúde estaduais, gerando grandes problemas e polêmicas.
O primeiro deles é com relação a fiscalização na celebração dos contratos e na utilização dos recursos públicos. Não há nenhum conselho ou sindicato da saúde que realize uma fiscalização nos contratos e nas parcerias com essas OSs. Quando muito os termos de referência são enviados ao Conselho, mas não há diálogo na observância das alterações solicitadas.
Nos contratos o setor público transfere toda a execução dos serviços de saúde das unidades públicas prontas e equipadas mediante um valor fechado (parcelas mensais, uma parte fixa, 90%) e de outra parte variável (de 10% da parcela mensal), proporcional aos serviços prestados dentro das metas propostas as quais são estabelecidas com base na capacidade instalada da unidade pública. Nos contratos ficam estabelecidos também os percentuais a serem gastos com os salários dos trabalhador@s da saúde (60% da parcela mensal). Nas contratações existe uma série de problemas, uma vez que as OSs não obedecem o regime jurídico administrativo público.
São bilhões e bilhões de reais gastos com as OSs em Goiás.
As contratações de profissionais da saúde podem ser mistas, a maioria, (servidor@s públicos e celetistas) ou somente celetistas. As contratações dos celetistas devem ser precedidas de uma seleção pública, com critérios de escolha objetivos e assim garantir o princípio da impessoalidade. Outros tantos problemas surgem nessas contratações: funcionários fantasmas, nepotismo, salários acima do teto constitucional, cumulação de cargos e a pejotização (quando o trabalhad@r é obrigada a ter CNPJ).
Os contratos de terceirização sobrepostos gerando a chamada “quarteirização”, a falta de transparência nos contratos de compra de medicamentos, insumos e outros tem levado o Ministério Público em todo o Brasil a investigar as OSs.
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