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IMESF: prefeitura deve cumprir o TAC e não pode contratar sem concurso

28/08/2020

SERGS comemora essa decisão, que defende e assegura direitos de mais de 1,6 mil trabalhadores(as) legitimamente aprovados e contratados via concurso

Escrito por: SERGS

 

Em decisão da 2ª Vara Federal em Porto Alegre (RS), o Ministério Público Federal (MPF) teve atendido pedido para que o Município de Porto Alegre cumpra, em até 90 dias, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2007. Conforme o TAC, a prefeitura não pode contratar profissionais para a área de atenção básica à saúde sem a realização de concurso público ou processo seletivo público.


O Município de Porto Alegre tem implementado medidas para a extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF), sinalizando a intenção de repassar à organizações da sociedade civil a integralidade ou a quase integralidade das atividades desenvolvidas pelo IMESF. As medidas levaram à formulação de recomendação firmada pelo MPF, pelo MPT, pelo MP/RS e pelo MPC/RS, com vistas ao cumprimento do TAC. No entendimento da Justiça Federal, as últimas medidas da Prefeitura de Porto Alegre, anunciando a contratação emergencial de profissionais via empresas terceiras, demonstram nítido descumprimento do TAC.

 

O SERGS comemora essa decisão, que defende e assegura direitos de mais de 1,6 mil trabalhadores(as) legitimamente aprovados e contratados via concurso. “Temos lutado arduamente desde que a extinção do IMESF e as demissões foram anunciadas, sempre reforçando a existência deste TAC e a ilegalidade das ações do prefeito Marchezan”, comenta Cláudia Franco, presidenta do SERGS.

 

 

http://sergs.org.br/noticias/imesf-prefeitura-deve-cumprir-o-tac-e-nao-pode-contratar-sem-concurso/

 

 

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