CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSAÚDE ABC ASSINA DENÚNCIA CONTRA BOLSONARO POR CRIME CONTRA A HUMANIDADE
30/07/2020
O SindSaúde ABC é uma das 60 entidades que assinam o documento encaminhado ao Tribunal Penal Internacional de Haia, na Holanda, denunciando o presidente Jair Bolsonaro por crime contra a humanidade. A denúncia toma por base “falhas graves e mortais” na condução da resposta à pandemia de covid-19.
A Rede Sindical Brasileira UNISaúde, cujas entidades filiadas representam mais de um milhão de profissionais da saúde de todas as regiões do país, tanto na esfera pública quanto privada, ingressou com o documento na noite de domingo (26/7). A ação foi idealizada pela UNISaúde, que é coordenada pela UNI Americas, um braço regional da federação internacional sindical UNI Global Union.
A ação foi protocolada na Corte Penal Internacional e se baseia no Estatuto de Roma, que em 1998 estabeleceu quatro crimes internacionais fundamentais: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. O caso descreve como Bolsonaro cometeu crimes contra a humanidade quando se recusou a tomar as medidas necessárias para proteger o povo brasileiro durante a pandemia, garantindo a redução dos riscos de doenças, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal.
“Desde o início da pandemia Bolsonaro minimizou a gravidade do vírus, incentivou pessoas a furarem o isolamento social, a saírem de casa e a usarem a cloroquina, mesmo sem comprovação científica de sua eficácia. Ele precisa ser responsabilizado por isso”, disse Almir Rogério “Mizito”, presidente do SindSaúde ABC.
Esta não é a primeira denúncia contra Bolsonaro no Tribunal de Haia. Em abril deste ano, uma representação foi protocolada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pela forma como o presidente conduz o país na pandemia de Covid-19.
O Tribunal de Haia é o órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU) e julga exclusivamente crimes como genocídios, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.
O TPI pode aplicar as seguintes penas aos condenados pelos crimes cometidos acima citados: pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado justificarem; pena de multa e perda de produtos e de bens.
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