CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSPREV PB: MOVIMENTO SINDICAL CONQUISTA VITÓRIA COM ADIAMENTO DE ABERTURA NAS AGÊNCIAS DO INSS
29/07/2020
Com a pressão do movimento sindical, o INSS adiou para o dia 24 de agosto a reabertura gradual das APS em todo o País. A CNTSS e Sindicatos da base, entre eles o SindsprevPB, estão contra a reabertura das agências num momento em que a pandemia cresce descontroladamente, o que constitui riscos para os servidores que trabalham na linha de frente e para os segurados.
Para debater esse assunto, o SindsprevPB realiza nesta quarta-feira (29), às 16h30, uma Live com sindicalistas e técnicos do Seguro Social. A transmissão será feita pela página do Sindicato no Facebook (facebook.com/SindsprevPB).
Confira a Portaria.
PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 28 DE JULHO DE 2020
Prorroga os prazos previstos no art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, que oferece acesso ao atendimento de segurados e beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social durante o período de enfrentamento de uma emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid- 19) e disciplina ou retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. (Processo nº 10128.106029 / 2020-73)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO EO SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, MINISTÉRIO DA ECONOMIA, EO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, sem uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, as artes. 180 e 181 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, resolve:
Arte. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, da seguinte forma:
I – até 21 de agosto de 2020 ou prazo referido no art. 1º, referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); e
II – parágrafo 24 de agosto de 2020 ou prazo referido no art. 2º, a partir do qual ocorre o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Arte. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
Secretário de Previdência
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
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