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22/07/2020
No final dos anos de 1970, o desenvolvimento de uma política nacional de saúde mental era uma necessidade urgente no Brasil. O sistema psiquiátrico, baseado principalmente em um grande número de hospitais psiquiátricos, caracterizados por baixa qualidade de cuidados e ocorrência frequente de violações dos direitos humanos, era escandalosamente arcaico. Uma reforma dos serviços de saúde mental era absolutamente indispensável. Fundamentou-se principalmente na concomitante experiência da reforma italiana capitaneada por Franco Basaglia.
O Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental (MTSM) foi o primeiro movimento em saúde com participação popular. Em 1987 o movimento passou a denominar-se Movimento por uma Sociedade sem Manicômios.
As primeiras reformas implementadas em algumas cidades, por exemplo, Santos, Estado de São Paulo, tiveram um papel decisivo no desenvolvimento de um modelo adaptado às especificidades do contexto brasileiro e deram contribuições valiosas para os primeiros passos na construção de uma política nacional de saúde mental. Essa política viria, no decurso dos anos 1980, a integrar-se ao processo de redemocratização iniciado nesse período no país e a fortalecer-se progressivamente em nível legislativo, administrativo e financeiro.
Em 2001, foi aprovada a Lei Federal de Saúde Mental 10.216 de autoria do deputado Paulo Delgado, depois de doze anos de tramitação, regulamenta o processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil.
Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Ao longo de mais de 30 anos, foi sempre possível construir os consensos políticos necessários para assegurar a continuidade da política inicial e até para diversificar os seus objetivos. Centrada inicialmente na substituição do modelo baseado no hospital psiquiátrico por um novo sistema de serviços baseados na comunidade e na proteção dos direitos humanos das pessoas com transtorno mental, a política de saúde mental, à medida que foi se fortalecendo, foi também se estendendo a outros objetivos, por exemplo, a prevenção dos transtornos mentais, a atenção à saúde mental de crianças e adolescentes e as estratégias contra as dependências de álcool e outras drogas.
As posições assumidas após 2016 representam um corte com relação a essa perspectiva. Embora os documentos oficiais sobre a estratégia do atual governo sejam escassos e em muitos aspectos contraditórios, tudo leva a crer que a estratégia que se pretende implementar tem objetivos, em muitos pontos, contrários aos da política anterior.
Sobre a Nota Técnica nº 11/2019 indica uma orientação que vai na contramão do que foi preconizado e construído ao longo de pelo menos três décadas de Reforma Psiquiátrica Brasileira. Não se trata de uma “Nova” Reforma Psiquiátrica, mas de uma contrarreforma, um retrocesso, uma vez que a principal instituição que garante a perpetuação do modelo manicomial é recolocada na rede de atenção, o hospital psiquiátrico ou a comunidade terapêutica, instituição manicomial correspondente no atendimento a pessoas em uso problemático de álcool e outras drogas.
O que está em questão mesmo quando se fala em internação, a qual é uma possibilidade que nunca foi negada pela Reforma Psiquiátrica, é a defesa de serviços que sejam próximos das pessoas que precisam de cuidados e das famílias para manter os tratamentos territorializados sem o risco de segregação tão nociva a cronificação em casos de pessoas com transtorno mental e uso problemático de substâncias psicoativas.
A RAPS já previa a existência desses leitos em hospitais gerais, como também os leitos de acolhimento noturno em CAPS III e CAPS ad III. Essa territorialidade, totalmente ausente na “nova” política é fundamental, pois só assim é possível reabilitar e ressocializar pessoas ou, eventualmente, impedi-las de serem dessocializadas, estigmatizadas ou excluídas.
Sobre as comunidades terapêuticas, são instituições privadas de tratamento a dependentes químicos, é o preferido do governo.
O problema é que elas não têm fiscalização adequada – pior, não há dados objetivos que mostrem a eficiência desse modelo. Trata os usuários de drogas com uma terapia baseada na superdosagem de remédios, trabalhos forçados, castigos físicos e humilhações. Em 2017 o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou de uma inspeção nacional nas comunidades terapêuticas coordenada pelo Ministério Público Federal. Foram vistoriadas 28 entidades em onze estados brasileiros e o resultado foi desolador, com casos como trabalho forçado, castigo físico e violação à liberdade religiosa. Existem hoje mais de 2 mil comunidades terapêuticas no Brasil, a maioria é ligada a igrejas católicas e evangélicas. Nessas comunidades, os internos ficam isolados por alguns meses, sem usar drogas e empenhados em trabalhos braçais e atividades religiosas.
A desinstitucionalização é um processo árduo que exige, sim, a destruição das clausuras, dos desejos de manicômio e de lucro com o sofrimento alheio. Desinstitucionalizar é reintegrar pessoas que, por violência histórica, passaram a morar nos manicômios longos anos da sua vida, mas é também impedir reinternações repetidas. Desinstitucionalizar é, sobretudo e ainda, acabar com espaços que estimulem e favoreçam a institucionalização.
Por Priscila Takatsu
https://sinpsi.org/os-desafios-da-luta-antimanicomial-no-brasil-de-2020/
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