CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDISAÚDE-RS DERRUBA ATO DA GESTÃO CONTRA TRABALHADORES
21/07/2020
Em reunião convocada em caráter de urgência pelo Sindisaúde-RS, Aserghc, Sindifars, Sergs e Sinditest-RS junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em 07 de julho, as entidades obtiveram a suspensão por 120 dias de novas notificações, por parte do hospital, acerca dos aposentados em caráter especial que continuam em atividade, bem como o cancelamento das 32 notificações já expedidas.
“Essa situação vinha angustiando nossos e nossas colegas há semanas. Agora, conseguimos que todos (as) tenham o devido tempo para se organizar acerca de uma questão que terá grande impacto sobre nossas vidas futuras, em lugar de decidir atribuladamente em meio à linha de frente de uma pandemia. Evitamos isso e agora seguimos na linha de frente. Mas fica a pergunta: precisava?”, comentou a vice-presidenta do Sindisaúde-RS, Claudete Miranda, que representou o sindicato na reunião de hoje junto ao diretor Arlindo Ritter.
Lembrança à Mara Rúbia e Abel Neto
Um momento marcou a conversa de hoje: o dr. desembargador Ricardo Fraga, que conduziu a mediação, lembrou de nossos colegas Mara Rúbia e Abel Neto, que faleceram há cerca de três meses e há um mês, respectivamente, destacando-os como símbolos da luta exercida pelos trabalhadores da saúde em pró da sociedade nesse momento de pandemia.
Reunião com caráter de urgência
O GHC, com base no tema 709 do STF sobre aposentadoria especial (entenda abaixo), vinha enviando comunicados oficiais a seus funcionários, desde a semana passada, nos quais instigava-os a definirem, precocemente, pelo desligamento forçado de seu trabalho ou pela suspensão da aposentadoria.
Acontece, porém, que tal decisão do STF sequer foi publicada e ainda deve ser alvo de uma série de embargos. Além disso, a função de notificação sobre o assunto não é um ato de gestão, mas sim do INSS, pois a relação jurídica em questão é entre aposentado (a) e o órgão previdenciário.
Por fim, também buscou-se sensibilizar o mediador, dr. desembargador Ricardo Fraga, sobre o fato de estarmos em meio a uma pandemia. Nesse sentido, o sindicato também destacou a questão social da decisão, pois os trabalhadores que porventura viessem a ser desligados são justamente aqueles com experiência de décadas.
Tema 709 do STF
Em resumo, a decisão tratou da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Em outras palavras, o Supremo julgou se aquele cidadão que recebe a aposentadoria especial poderia continuar desempenhando atividade especial. A decisão, ainda não publicada, foi de que o aposentado especial não pode trabalhar em atividade especial.
Para GHC, culpa da contaminação é dos funcionários
Em entrevista à Rádio Guaíba após ato do Sindisaúde-RS na segunda-feira (06) pela testagem para todos trabalhadores da saúde, o diretor-presidente do GHC, Cláudio Oliveira, proferiu as seguintes palavras: “Sair testando não faz sentido. Em nossa UTI Covid não há nenhum caso, o que nos leva a crer que os funcionários estão pegando na rua, ou não estão utilizando os EPIs adequadamente”.
O grupo emitiu uma nota em tom de desagravo em seu site oficial sobre estar “em permanente monitoramento” com os funcionários. Poém, na nota afirma novamente que, “apesar do maior risco de exposição no exercício da profissão, existem casos cuja fonte de transmissão pode ser comunitária”.
Na terça (07), havia 37 casos de Covid-19 confirmados apenas na UTI Adulta do GHC. Os dados constam do site oficial do grupo.
Stéfano Mariotto de Moura
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