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20/07/2020
Considerando a Portaria Conjunta Nº 22/2020/ME/INS, que informa o retorno gradual e seguro das agências da Previdência Social a partir de 13/07/2020;
Considerando o comunicado de retorno divulgado na Intraprev, ou seja, a ordem “não assinada” por gestor responsável encaminhada pela Comunicação Social para o retorno dos servidores que não são do grupo de risco e que não são das Centrais ELAB/MAN- CEAB/RD, a partir de 06/07/20, o SINDIPREV SE informa:
A Assembleia Estadual, realizada no dia 16 de junho, deliberou por unanimidade o NÃO retorno das atividades presenciais e a permanência em Trabalho Remoto em virtude da Pandemia da COVID-19 ainda não se encontrar em curva descendente.
Infelizmente em leitura atenta da Portaria nº 22, identificamos uma total ausência da Direção do INSS de assumir quaisquer responsabilidades quanto a contaminação e o possível óbito dos seus servidores, estagiários, terceirizados, deixando a cargo dos Gerentes das APS’s, § 1º, art.4º , de decidir sobre se a unidade é segura ou não para abertura, sendo:
“§ 1º Cada Agência da Previdência Social deverá adotar as providências a seu cargo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial, avaliando o perfil do quadro de servidores e contratados, o adequado dimensionamento dos atendimentos realizados, a organização dos espaços laborais e processos de trabalho, as medidas de limpeza e desinfecção dos ambientes, as medidas protetivas individuais e coletivas e as estratégias de vigilância ativa de possíveis casos suspeitos e confirmados”.
A maldade da atual gestão e falta de posicionamento é tamanha ao ponto de passar responsabilidade aos (as) senhores(as) pela aquisição de testagem, orientando-os (as) solicitar às prefeituras, através de ofício, as testagens. Todos são sabedores das dificuldades que as prefeituras estão tendo para conseguir estes exames, inclusive para seus próprios servidores.
Os iluminados da Direção do INSS são “responsáveis apenas pela aquisição” dos equipamentos de segurança necessários e tão somente restringindo-se a orientá-los como deve funcionar as agências neste período de pandemia.
O Resumo da ópera é: você, gerente de APS, o gestor responsável por decidir sobre a abertura da agência, é isso que a direção do INSS está dizendo a você.
Você Conseguiu a Testagem? Você garante que as condições necessárias estão de acordo com os Protocolos de Segurança para os trabalhadores e usuários de sua Agência?
Adivinha quem será responsabilizado (a) se alguém ficar doente ou vir a falecer por COVID-19 em decorrência da abertura das agências? É exatamente você que está sendo colocado para assumir toda a responsabilidade pelas condições sanitárias e de testagens. Pense nisto!
O SINDIPREV SE conclama a todos os gerentes das APS’s a se juntarem a categoria para lutar Contra a COVID-19 e em favor da Vida. E a que em caso de ser detectado nas agências que as Normas de Segurança Sanitárias e Protocolo para o Combate a Pandemia não forem adotados, o sindicato tomará providencias legais cabíveis.
Por: Marcos Jefferson
https://sindiprev-se.org.br/conteudo/1331/portaria-22-responsabiliza-gerentes-de-aps-por-aberturas
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