CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO PODERÁ SER FEITA POR BIOMETRIA OU APLICATIVO
17/07/2020
O Ministério da Economia publicou novas regras para os procedimentos de prova de vida dos aposentados e pensionistas da União, além de anistiados políticos civis. Entre as novidades está a autorização para que a comprovação seja feita por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
A portaria que tratava desse assunto, de 2016, foi revogada. As regras antigas determinavam que, em caso de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário, a comprovação de vida teria de ser atestada por visita técnica. De acordo com o novo texto, que começa a valer no dia 3 de agosto, a comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
Apesar de exigir o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário, a portaria oferece a possibilidade de que o procedimento seja feito à distância, quando houver tecnologia de biometria disponível.
Caberá ao Sipec, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, estabelecer os procedimentos para a prova de vida das pessoas com dificuldades de locomoção ou que morem fora do país. Os locais em que o procedimento presencial será realizado também serão definidos pelo órgão.
Os beneficiários que não efetuarem a comprovação de vida, no período estabelecido, serão notificados. E se não cumprirem o prazo, poderão ter o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspensos.
*Em anexo, comunicado da assessoria jurídica do Sintfesp sobre as novas regras para prova de vida de aposentados e pensionistas da União.
**Informações disponíveis em https://glo.bo/2O1ai2a
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