CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > O DESMONTE GRADATIVO DO SUS E O QUE DIZEM OS CONSELHOS NACIONAIS DE SAÚDE E DE JUSTIÇA
25/06/2020
O Sindsaúde-GO trabalha em ritmo de plantão desde o início da pandemia com o decreto de calamidade pública em saúde. Seja na linha de frente junto aos trabalhador@s da saúde, visitando e conferindo de perto as unidades de saúde, registrando denúncias das condições muitas vezes precárias e de extrema sobrecarga que estes profissionais estão enfrentando em meio a um novo vírus agressivo e sem vacina.
Chegamos essa semana triste marca de mais de 50 mil óbitos e mais de 1 milhão de brasileiros contaminados pela Covid-19. Neste sentido o Sindsaúde trabalha também para compor uma análise e muitas reflexões sobre o momento. Por que estamos vivendo o maior caos sanitário da história, por que tantos doentes, por que tantas vítimas fatais? Quem neste momento deveria assegurar saúde e a proteção dos trabalhador@s e dos cidadãos que pagam uma das maiores cargas tributárias do mundo?
O que vem acontecendo:
O Sindsaúde registra e denuncia a tentativa cotidiana do desmonte das estruturas públicas de assistência e prevenção à saúde via retirada e congelamento de recursos por parte dos Governos federais e estaduais (Emenda Constitucional 95 – PEC da Morte). A pandemia chega no Brasil neste momento que o SUS sem recursos e caminhando para o sucateamento (vários Programas da Saúde encerrados – NASF, Saúde da Família, Saúde Mental) e exigindo ainda mais das unidades e servidor@s da saúde e do SUS.
A Recomendação nº 26, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) solicita aos gestores do Sistema Único de Saúde, em sua competência, que requisitem leitos privados, quando necessário, e procedam à sua regulação única a fim de dar atendimento igualitário durante a pandemia da Covid-19. O CNS recomendou ao Poder Executivo a regulação centralizada, em cada nível de governo, do acesso unificado a leitos públicos e privados no período de duração da pandemia. Além disso, recomendou a requisição administrativa de leitos privados quando necessária.
Na Nota Técnica nº 24, de 12 de maio de 2020, emitida pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro Dias Toffoli, dirigir-se ao Poder Executivo Federal, aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais e ao Procurador-Geral da República para manifestar-se pela adoção de medidas de gestão voltadas à prevenção da Judicialização da Saúde durante a pandemia da Covid-19.
“A guerra da saúde em tempo de Covid-19 e por que se instalam as desigualdades e o que está por trás da gestão da saúde? A provocação do Conselho Nacional de Justiça para evitar judicialização na saúde. Em minha opinião, é urgente rever o controle social no enfrentamento da Covid 19 , a judicialização, a gestão pública e a privatização da saúde. Rever a participação social e a democracia”, desabafa Erivânio Herculano da Silva, Diretor da Secretaria de Organização Política e de Base Sindsaúde.
O Documento da ANS sobre o uso de leitos privados pelo SUS e a interpretação equivocada da Legislação.
No dia 28 de maio de 2020 a ANS publicou a Nota Técnica nº 4/2020, em resposta à consulta do Ministério da Saúde sobre a Recomendação nº 26/2020 do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O principal ponto norteador de sua posição contra o uso e a requisição de leitos privados para cidadãos usuários do SUS, é a defesa do respeito às relações contratuais entre planos de saúde e seus beneficiários. A evidência do trato da saúde como mercadoria pelos planos de saúde e hospitais privados, o negócio acima da vida é o retrato da interpretação incorreta da Legislação e da Constituição Federal, é muito claro o apoio a negligência do direito à saúde pública.
A Nota nº 4 da ANS segue uma linha de raciocínio genocida, em tempos de pandemia, numa afronta direta à garantia dos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da Constituição Federal). Omite a Recomendação do CNS e a determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, realizadas por todas as esferas do Poder Público desde que a pandemia chegou ao Brasil. E em todas elas, entendeu-se que a garantia do direito à vida e à saúde se sobrepõe à garantia da propriedade privada.
A alegação da eventual requisição administrativa de leitos privados pelo SUS irá tirar o direito de quem tem plano privado e afetará negativamente a capacidade de atendimento dos prestadores de serviços aos planos de saúde. Em síntese, a ANS define, durante uma pandemia e em desacordo com a Lei, o leito hospitalar como uma propriedade privada de uso restrito. Deixando claro que a calamidade humana e a situação de caos sanitário passam à margem para a Nota Técnica nº 4 da ANS e do Presidente Jair Bolsonaro, sem partido.
Nos Estados e Municípios mais atingidos pela pandemia, se o SUS for impedido de complementar sua capacidade assistencial por meio da requisição e compra de leitos privados teremos um resultado de contribuição direta para o aumento do número de mortes.
A pandemia de COVID-19 exige medidas drásticas à altura da preservação de vidas e de uma emergência de saúde pública que afeta profundamente a vida das pessoas, a economia brasileira e sem data prevista. Dividir a população brasileira entre cidadãos que usam o SUS e beneficiários de planos de saúde, são atitudes desumanas neste momento de calamidade pública.
Na quinta-feira, 25 de junho, a partir das 20 horas, o presidente da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade, Sandro Alex de Oliveira Cezar, recebe, em transmissão ao vivo, live, o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal, Alexandre Padilha, e o pesquisador do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro e Coordenador da Campanha Leitos Para Todos, Leonardo Mattos, para debater sobre o tema “A importância da Fila Única dos leitos de UTI em tempos de Pandemia”. A transmissão acontecerá pelo facebook da Confederação: @cntsscut ( https://bit.ly/3hHDWY0 ).
Clique e saiba mais.
Recomendação nº 26/20, do Conselho Nacional de Saúde
Nota Técnica nº 24/20, do Conselho Nacional de Justiça
Nota Técnica nº 4/20, da Agência Nacional de Saúde
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