CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > PROCURADOR DO TRABALHO DÁ PRAZO DE DEZ DIAS PARA UE DO AGRESTE MOSTRAR CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA PARA CONTER A COVID-19
05/06/2020
O procurador do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), Luiz Felipe dos Anjos deu um prazo de dez dias para que direção da Unidade de Emergência Daniel Houly (UE do Agreste), localizada em Arapiraca, apresentar um relatório comprovando que cumpriu com as recomendações solicitadas pelo MPT de uma série de normas voltadas à saúde e segurança de profissionais que atuam nas Unidade de Emergência, como medida para prevenir e conter o avanço da Covid-19. As medidas fazem parte de uma ação movida pelo Departamento Jurídico do SINDPREV-AL junto ao MPT-AL.
No despacho, o Procurador adverte que a ‘falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade civil e criminal de quem lhe der causa (art. 8º, §3º, da Lei Complementar n.º 75/93; art. 10 da Lei n.º 7.347/85 e art. 330 do Código Penal)’.
Na recomendação, o MPT solicita que a Unidade de Emergência do Agreste deve observar, na aquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield e outros materiais, o dever de adquirir produtos que tenham características de equipamentos de proteção individual (EPIs). Deverão ser seguidas notas técnicas da Anvisa, normas da ABNT e normas do Ministério da Economia.
O Ministério Público do Trabalho também recomenda que o órgão deve obter e distribuir, aos profissionais de saúde, máscaras cirúrgicas e máscaras de modelos PFF1, PFF2 e N95 e demais itens que se enquadram como EPIs, para uso conforme o grau de risco no contato com pessoas suspeitas ou com confirmação de Covid-19. Conforme o documento, os entes públicos não devem adquirir ou permitir o uso de máscaras de tecido ou de TNT normal, que não possuam as características exigidas para a utilização pelos servidores públicos da saúde e para os empregados de serviços privados de saúde. Já a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e mesas, deve ser proibida.
A Unidade de Emergência também deverá manter disponível, para os funcionários, kit completo com sabonete líquido, álcool em gel a 70% e toalhas de papel não reciclado, e deverão orientar todos os trabalhadores sobre a forma correta de higienização das mãos e sobre os cuidados necessários ao tossir ou espirrar. Os entes citados deverão afixar informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19 em local visível para funcionários e para o público em geral.
Ao expedir a recomendação, o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos considerou, dentre diversos aspectos, que especialmente o uso de equipamentos de proteção respiratória por profissionais que atuam em serviços de saúde é uma das estratégias fundamentais para prevenir doenças de transmissão por via aérea. O procurador ressaltou que cabe aos entes públicos proteger a saúde dos seus servidores, trabalhadores contratados e terceirizados, mediante a adoção de normas de saúde e segurança do trabalho.
A Unidade de Emergência do Agreste também deve fornecer EPIs adequados aos riscos e em perfeito estado aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, segundo normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias. Os entes públicos ainda deverão advertir os gestores dos contratos de prestação de serviços terceirizados sobre a responsabilidade da empresa contratada conscientizar e prevenir seus trabalhadores do risco de contágio da Covid-19. Já a empresa contratante é obrigada a notificar o trabalhador diagnosticado com a doença.
Grupo de risco
Na recomendação, o MPT também solicita o afatamento de imediato, da linha de frente do combate à pandemia com realocação em outras funções, profissionais de saúde considerados no grupo de risco da doença, a exemplo de pessoas idosas, com doenças crônicas, que estejam em tratamento contra câncer ou que possuam doenças autoimunes. Também estão no grupo de risco pessoas que fizeram transplante de órgãos, portadores do vírus HIV e gestantes.
Outras medidas
Ainda conforme a recomendação, os bebedouros de jato inclinado disponibilizados a empregados e ao público em geral deverão ser substituídos por bebedouros do tipo bombonas. Também é preciso manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos, além de manter janelas externas abertas para a circulação do ar. Além dessas medidas, as cadeiras, maçanetas, trincos de portas e outras superfícies de toque deverão ser higienizadas com álcool em gel a 70% ou água sanitária.
Também é preciso, segundo a recomendação do MPT, estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, com posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.
Sempre que necessário e orientado pelas autoridades de saúde locais, nacional e internacionais, o Município de Arapiraca e a Unidade de Emergência Daniel Houly deverão adotar medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho e, também, evitar a propagação dos casos para a população em geral.
Com informações da Ascom-MPT-AL
Conteúdo Relacionado