CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > ADVOGADOS SÃO CONTRA PEC 21 QUE PROPÕE SUSPENDER PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
05/06/2020
O Sintfesp-Go/To divulga nota do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP, na qual solicita o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para evitar a aprovação da PEC 21, que propõe suspender o pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais.
A CNASP apresenta como argumentos para posicionar-se contrária à PEC, entre outros o fato de que o STF já declarou inconstitucionais medidas que defendam o calote no pagamento de precatórios. Além disso, afirma, uma grande parte dos precatórios da União, Estados, DF e Municípios é de natureza alimentar, de forma que a suspensão do recebimento destes valores teria um efeito devastador para famílias, em especial pessoas beneficiárias idosas ou portadoras de doenças ou necessidades que as colocam no grupo de risco da COVID-19, ressalta.
A solicitação encaminhada à OAB é assinada por várias pessoas profissionais e escritórios de advocacia, entre elas a assessora jurídica do Sintfesp-Go/To, Josilma Saraiva. A advogada explica que os precatórios federais, estaduais e municipais, em sua maioria, são para pagamento de verbas oriundas de demandas que têm por características diferenças salariais, não pagamento adequado de gratificações e adicionais devidos a servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos (28,86%; GDAST/GDPST, adicionais de insalubridade, PSS, etc.), muitos aguardando mais de 20 anos para receber. "A aprovação dessa PEC trará mais prejuízos aos trabalhadores do setor público", destaca.
Segue cópia a partir de original da nota divulgada no site dO CNASP:
CNASP solicita apoio da OAB contra a PEC 21
Prezado Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Felipe Santa Cruz,
Foi apresentada no Senado Federal, por iniciativa de alguns senadores, encabeçados pelo senador Welington Fagundes, a Proposta de Emenda Constitucional 21/2020 propondo seja sustado o pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais.
Solicitamos o apoio da Ordem dos Advogados para evitar a aprovação dessa PEC, o que fazemos amparados nos seguintes argumentos e motivados pelo embate já travado pela OAB contra proposta similar veiculada através do Projeto de Decreto-Legislativo 116/2020.
A justificação da iniciativa parlamentar, que, frisa-se, data de 21.5.2020, é a necessidade de “ possibilitar a liberação de recursos financeiros para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam financiar ações que visem mitigar os efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), que se espalha de forma assustadora por todo planeta, incluindo as mais diversas regiões do Brasil, exigindo uma resposta imediata e urgente por parte do Poder Público. Portanto, a proposta é anterior à Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020 que trouxe um pacote de auxílio a estados, distrito federal e municípios para o combate da pandemia. Note-se que a LC além de repassar cerca de R$ 60 bilhões, ainda trouxe uma série de abrandamentos no cumprimento das dívidas com a União.
O STF já declarou inconstitucionais medidas que defendam o calote no pagamento de precatórios.;
Uma grande parte dos precatórios da União, Estados, DF e Municípios é de natureza alimentar, dentre os quais, diversos beneficiários são pessoas idosas ou portadoras de doenças ou necessidades que as colocam no grupo de risco da COVID-19, de forma que a suspensão do recebimento destes valores terá um efeito devastador para essas família;
Não é segredo algum que a economia está estagnada, os níveis de emprego baixando e, neste cenário, qualquer medida que diminua circulação de dinheiro na economia deve ser rechaçada, pois agravará ainda mais o quadro de recessão;
Confiando na relevância do papel da OAB em defesa da cidadania, agradecemos a atenção.
Maio de 2020.
COLETIVO NACIONAL DE ADVOGADOS DE SERVIDORES PÚBLICOS – CNASP¹
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