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A Portaria Nº 603/PRES/INSS é fruto da luta do sindicato.

05/06/2020

INSS se nega a debater a suspensão dos efeitos financeiros solicitada pelas entidades para resguardar a remuneração dos trabalhadores nesse momento de incertezas

Escrito por: SINSSP

 

Em tempos de Pandemia, isolamento social e Home Office, o SINSSP vem comunicar aos servidores do INSS que obteve mais uma vitória com a publicação da Portaria Nº 603/PRES/INSS, de 08 de maio de 2020, sobre o abatimento de metas.

 

O SINSSP, entidade que representa oficialmente a categoria, há tempos vem cobrando da Direção do INSS melhores condições de trabalho, além de denunciar as dificuldades que os servidores estão enfrentando pelas metas inatingíveis, que por sua vez afetam a sua saúde física e mental.

 

Sobre a discussão de metas, pontuação e gratificação, a CNTSS, representada por Deivid Christian (Sindiprev/SE) e Valdir Sabino (SINSSP), participa ativamente do CGNAD levando propostas para a discussão da produtividade do servidor que beneficiem o seu trabalho com qualidade de vida e saúde.

 

Um dos frutos das propostas apresentadas até o momento é a Certidão de Indisponibilidade dos Sistemas, criada após reunião realizada com a direção central do INSS, em Brasília, no dia 24 de setembro do ano passado.

 

Embora o SINSSP se manifeste contra o ITC GDASS diante da atual conjuntura dessa administração, a Portaria Nº 603/2020 foi construída pela luta constante do sindicato que representa a CNTSS no comitê, único fórum adequado para discussão da avaliação de desempenho. No entanto, ela ainda não contempla todas as reivindicações da categoria, mas sinaliza que estamos no caminho certo.

 

O INSS se nega a debater a suspensão dos efeitos financeiros solicitada pelas entidades para resguardar a remuneração dos trabalhadores nesse momento de incertezas e ações atabalhoadas da gestão, segundo informações do relatório divulgado no site do SINSSP na última sexta-feira (08).

 

Porém, a portaria institui o abatimento de meta para os servidores que atuam na análise de processos nos casos de capacitação ou treinamento em serviço, assim como pelo impacto ocasionado pela impossibilidade de conclusão de processos movimentados para a fila nacional.

 

 

Clique aqui e leia na íntegra a portaria.

 

 

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