CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINSSP ORIENTA: SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E TERCEIRIZADOS A PARTIR DO DIA 24/03 NÃO SAIAM DE CASA
23/03/2020
O SINSSP orienta todos os servidores, estagiários e terceirizados a NÃO comparecerem às unidades do INSS para trabalhar, independentemente da existência de meios para a execução das tarefas remotamente.
É nítida a incapacidade e a incompetência do INSS para proteger seus servidores e estagiários perante a Crise Sanitária Mundial que abala nosso país e, em maior grau, no Estado de São Paulo. O Estado possui 44 milhões de habitantes sendo que 12 milhões estão na capital.
É inadmissível que a Direção Central não tenha instalado um gabinete de crise para avaliar e fazer ações permanentes e contínuas em virtude da pandemia. Porém, das poucas ações realizadas pelo INSS, os médicos peritos foram os únicos a serem poupados de comparecerem ao trabalho em detrimento dos servidores da carreira do seguro social.
Ao utilizar o argumento de que não possui instrumentos tecnológicos suficientes para os 22.000 servidores, o INSS institui o “Salve-se quem Puder”, pois se depender da orientação da Direção Central poucos serão escolhidos a trabalharem em casa e tornando os eleitos a sobreviverem ao Coronavírus.
O SINSSP entende que o vírus não escolhe se o servidor é da atividade meio ou atividade fim. O fato é que sair de casa se tornou PERIGOSO, tão perigoso que o governador decretou Quarentena de 15 dias em todo o Estado de São Paulo a contar do dia 24/03.
Diante disso, o SINSSP orienta todos os servidores, estagiários e terceirizados a não esperar ações do INSS. FIQUEM EM CASA A PARTIR DO DIA 24/03.
O sindicato vai encaminhar Ofício ao superintendente do INSS/SP, José Carlos Oliveira, para informar esta orientação.
É importante ressaltar que NÃO se trata de paralisação dos serviços, todos os servidores estarão em suas residências cumprindo quarentena e exercendo suas atividades já definidas.
Em relação àqueles que não possuem os instrumentos tecnológicos necessários para execução das tarefas, a orientação é que fiquem à disposição do INSS em sua casa para realizar as atividades assim que disponibilizados todos os meios.
NÃO SE PREOCUPE COM A META DO ITC GDASS. O PARAGRAFO 8º DO ART.11 DA LEI 10.855, CARREIRA DO SEGURO SOCIAL RESGUARDA OS SERVIDORES.
§ 8º As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Previdência Social ,utilizando-se como parâmetro indicadores que visam a aferir a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do INSS, podendo ser revistas, a qualquer tempo, ante a superveniência de fatores que venham a exercer influência significativa e direta na sua consecução.
OU SEJA, A META PODE SER REVISTA PARA BAIXO INCLUSIVE COM A SUSPENSÃO DO EFEITO FINANCEIRO. Este assunto que deve ser debatido obrigatoriamente pelo CGNAD Decreto que regulamenta a GDASS.
Abaixo transcrevemos algumas orientações a serem seguidas:
Para ter acesso ao ofício enviado à SR1 clique aqui.
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