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SindSaúde-SP conquista liminar que suspende a reavaliação do adicional de insalubridade

02/03/2020

A suspensão deverá persistir até que o Governo adote outro procedimento, no qual seja garantido aos trabalhadores o direito de se manifestarem a respeito da revisão

Escrito por: SindSaúde-SP

 

O processo de reavaliação do adicional de insalubridade será suspenso, devido a uma liminar conquistada pelo SindSaúde-SP, por meio do escritório de direito Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. A ordem judicial prevê a suspensão de todas as determinações de encaminhamento dos processos de insalubridade para reavaliação, na forma como foi determinada pelo Governo, por meio do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), em publicações do Diário Oficial, sem garantir ao trabalhador e à trabalhadora o direito de recorrer caso haja alguma injustiça, como ter o adicional cessado ou o grau de insalubridade reduzido, o que diminuiria os proventos mensais desses trabalhadores.

 

Além disso, a reavaliação não seria realizada in loco, apenas por meio de uma documentação que poderia não condizer com a realidade do trabalhador, fato que poderia prejudicá-lo. “Muitos locais não possuem mapa de risco e os trabalhadores acabam exercendo outras atividades, além das que estão determinadas em sua função. Então, como a DPME poderá verificar o grau de insalubridade à distância desses casos?”, questiona Cleonice Ribeiro, presidenta do SindSaúde-SP.

 

De acordo com o juiz, a suspensão deverá persistir até que o Governo adote outro procedimento, no qual seja garantido aos trabalhadores o direito de se manifestarem a respeito da revisão, inclusive, recorrerem das decisões tomadas nestes processos, ou seja, até que o Governo observe o direito de ampla defesa e de contraditório dos trabalhadores. A decisão não é definitiva pois o Governo do Estado de São Paulo ainda pode recorrer, mas estará em vigor assim que o Governo for intimado.

 

Para a secretária de assuntos jurídicos do SindSaúde-SP, Regina Bueno, o resultado dessa liminar foi uma vitória paras as trabalhadoras e os trabalhadores da saúde pública. “A determinação do juiz demonstra que a forma que a reavaliação do adicional de insalubridade seria injusta”, pondera.

 

O adicional de insalubridade é concedido de acordo com a classificação de risco, sendo graus máximo, médio e mínimo, isso representa R$ 712,53; R$ 356,24; e R$ 178,10, respectivamente, para os trabalhadores estatutários. No caso dos trabalhadores celetistas, que neste momento estão de fora da reavaliação de insalubridade é concedido o adicional de 40%, 20% e 10%. “Não podemos permitir que o governo se utilize dessas reavaliações para reduzir ainda mais os já baixos salários dos trabalhadores”, destaca a presidenta do SindSaúde-SP.

 

Cleonice ainda ressalta que o Sindicato está preocupado que essa reavaliação seja mais uma manobra para enfraquecer o serviço público. “Os trabalhadores da saúde estão atuando sobrecarregados devido à falta de contratação de novos profissionais, além disso, diariamente esses profissionais são expostos a condições insalubres, situação agravada pela falta de condições básicas de trabalho, como por exemplo, a falta ou inexistência de Equipamento de Proteção de Trabalho – EPI´s adequados, então, tirar o adicional de insalubridade em muitos casos pode significar condenar as trabalhadoras e trabalhadores a situações ainda mais degradantes”, afirma.

 

Audiência de negociação

 

No dia 19 de fevereiro, o Governo do Estado não compareceu à audiência de negociação convocada pelo Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo. Para o SindSaúde-SP, a ausência só demonstra o descaso do governo com as trabalhadoras e com os trabalhadores do serviço público. “Essa seria uma oportunidade, que teríamos para negociar e apontar os problemas que a reavaliação do adicional de insalubridade pode causar aos profissionais”, avalia Cleonice.

 

Manobra do governo

 

O mandado de segurança também questionava outras situações problemáticas nos comunicados publicados em Diário Oficial, como a convocação de trabalhadores que já estão aposentados, nos quais o adicional de insalubridade já foi incorporado ao benefício. “Esses trabalhadores já possuem o direito adquirido. Não faz sentido reavaliar quem já está aposentado e não trabalha mais”, afirma Regina Bueno, secretária de Assuntos Jurídicos do SindSaúde-SP.

 

Além disso, houve casos de trabalhadores que tinham passado por avaliação há pouco tempo, como 1 ou 2 anos, o que seria contraditório à Instrução da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) 04, que afirma que a reavaliação de insalubridade deveria ser realizada a cada 5 anos.

 

Entenda o caso

 

No dia 7 de janeiro, a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado de São Paulo, órgão ligado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou a primeira listagem de trabalhadoras e trabalhadores da saúde que devem ter seus processos de insalubridade encaminhados ao DPME.

 

Segundo a publicação feita em Diário Oficial, a reavaliação seria realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade da trabalhadora ou trabalhador do serviço público e coloca em prática a Instrução da UCRH 04, que foi publicada em Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2017, na qual determina que a cada 5 anos haverá reavaliação do adicional de insalubridade.

 

 

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