CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > TRABALHADOR VAI AMARGAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
13/09/2019
Com pressa em aprovar as maldades contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (4), o relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE) com poucas alterações em relação ao texto já aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.
O texto aprovado por 18 senadores que fazem parte da CCJ é um dos mais cínicos e cruéis que o Senado já produziu contra os trabalhadores e as trabalhadoras. E o Senado ainda está vendendo a ideia de que as alterações feitas na Casa protegem os mais pobres contra os ‘privilégios’ dos mais ricos.
Para a maioria dos senadores da CCJ, pobre é quem ganha um salário mínimo e rico [os privilegiados] é quem ganha em torno de R$ 1.500,00. Isto é colocar trabalhador contra trabalhador- Júlia Lenzi
Entre as maldades mantidas no texto, ela lista a obrigatoriedade da idade mínima – 65 para homens e 62 para as mulheres -, a redução no valor do benefício para 60% de todas as contribuições e o direto a ter 2% a mais por ano somente a partir do 21º ano contribuído no caso dos homens e no caso das mulheres a partir do 16º ano.
“Tasso Jereissati disse que protegeu os mais pobres. Como, se negou os 2% a mais ao ano e cortou o pagamento do abono salarial de quem ganha acima de R$ 1.300,00?”, questiona.
Tempo de contribuição pode aumentar
E como no governo de Jair Bolsonaro (PSL), pai da reforma da Previdência junto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o que está ruim pode piorar. O relatório do tucano Tasso Jereissati consta que os 15 anos de contribuição mínimos para se aposentar ainda vão depender de regulamentação de uma lei complementar. O governo e o Congresso podem apresentar outra proposta aumentando esse tempo para 20/30 anos.
Ampliada alíquota de servidor aposentado
Outro ponto no texto criticado duramente pela advogada é a eliminação de trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios em caso de déficit.
A redação do artigo 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União”, ou seja, o senador abriu a possibilidade dos servidores estaduais e municipais aposentados e pensionistas também pagarem a contribuição. A Câmara havia aprovada a cobrança somente pela União.
Isto significa que mesmo que a PEC Paralela, que vai discutir a inclusão de estados e municípios na reforma, naufrague, a contribuição extraordinária já passa a valer para qualquer um desses entes. Será um efeito cascata nos municípios, porque para não aderir à reforma, o prefeito terá de publicar uma portaria negando a adesão. Nenhum gestor terá a audácia de ficar de fora por medo de perder recursos do estado.
Mudanças benéficas são migalhas
Os senadores aprovaram modificações no texto que veio da Câmara em relação à pensão por morte, que antes, poderia ficar abaixo do salário mínimo. Com a mudança nenhuma pensão por morte poderá ser abaixo deste valor. Também aumentou a cota de 10% para 20% do valor do benefício que cada dependente terá direito, mas diminuiu a idade do dependente de 21 para 18 anos.
Já na aposentadoria por invalidez de qualquer natureza, não necessariamente por acidente de trabalho ou doença contraída em decorrência da atividade laboral, o valor do benefício começa com 70%, dependendo do tempo de contribuição e não mais com 60%, como estava determina no texto da PEC de Bolsonaro enviado para a Câmara.
Veja o que mudou em relação ao texto da Câmara
BPC - Ao todo, senadores apresentaram 489 emendas à Proposta. O relator eliminou, por completo, qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.
Trabalhadores em profissões de risco - Foi suprimida a parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, como os mineiros de subsolo, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão.
PEC paralela - Outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substanciais no texto, ficaram para a PEC paralela, uma forma de evitar a volta da reforma da Previdência para a Câmara.
Além da inclusão de estados e municípios, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos.
Para conhecer o texto completo do relator, clique aqui.
O trâmite da reforma - A reforma da Previdência deverá ser votada no Plenário da Casa, já na próxima quarta-feira (11). De acordo com ele, há divergências entre os senadores sobre qual critério deve ser usado para contar o prazo previsto no Regimento Interno do Senado de discussão em Plenário antes da votação.
O Regimento fala das cinco sessões. Mas, alguns senadores afirmam que o o Regimento diz dias úteis.
O texto vai passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado, onde precisará ser aprovado por três quintos dos senadores, o que equivale a 49 votos.
Conteúdo Relacionado