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Decisão judicial beneficia filiados do SINTSS-MS

11/07/2019

SINTSS representa mais de 1.000 servidores que serão favorecidos com essa decisão, desde que estejam filiados à entidade até a data do cumprimento da sentença

Escrito por: SintssMS

 

A direção do sindicato avalia como uma vitória importantíssima para a categoria e solicita que seus filiados apresentem os documentos necessários para a assessoria jurídica.

 

Esta decisão já foi ganha em primeira, em segunda e em terceira instância, estando agora na fase de cumprir. Nesta ação os servidores terão o direito à valores atualizados, com juros e correção monetária.

 

Mas para ter acesso a este direito de forma completa, os servidores devem executar a ação do sindicato, evitando a utilização de outros advogados, pois assim não vão conseguir alcançar a plenitude dos valores devidos, pois esta ação tem de 11 anos de existência.

 

O SINTSS representa mais de 1.000 servidores que serão favorecidos com essa decisão, desde que estejam filiados à entidade até a data do cumprimento da sentença.

 

Informe Jurídico

 

O SINTSS/MS, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que foi confirmada em 3º grau (STJ) sentença em ação coletiva ajuizada pelo sindicato no ano de 2008, com o objetivo de determinar a implantação de diferenças e retroativos desde o ano de 2004, vinculadas à vantagem pessoal, sua forma de cálculo e incidência sobre as demais verbas.

 

Na referida decisão judicial da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, o MM. Juiz declarou o direito dos substituídos a receber, inclusive com implantação em folha, as diferenças devidas em decorrência da vantagem pessoal da Lei 2781/03 e sua inclusão na base de cálculo de outras rubricas (adicional de função, adicional por tempo de serviço e capacitação).

 

Ressalte-se que os filiados ao SINTSS que recebem vantagem pessoal poderão se beneficiar com a decisão, com efeitos retroativos desde 2004, ou seja, 15 (quinze) anos.

 

Ante tais fatos, os servidores filiados ao SINTSS/MS terão o direito a receber os valores que deixaram de ser pagos desde o ano de 2004, com juros e correção monetária. Tal decisão é de suma importância em razão do grande número de filiados ao SINTSS/MS.

 

 

 

Sérgio Souza Júnior - AsCom/SintssMS

 

 

 

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