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Goiânia: após cobranças, portaria 010 sofre modificações

19/06/2019

Sindsaúde buscará avançar nas negociações para superar outros entraves da portaria que inviabilize melhores condições de trabalho e a assistência de qualidade à população.

Escrito por: Sindsaúde GO

 

A Portaria 010/2019 foi motivo de embate entre o Sindsaúde e a Secretaria Municipal de Saúde, visto que ela não foi construída em conjunto com as entidades. À época, o Sindicato destacou diversos pontos prejudiciais aos servidores e solicitou as devidas correções. Entretanto, a reedição do texto trouxe alguns avanços.

 

No último dia 3, a SMS publicou no Diário Oficial do Município (DOM) a retificação da Portaria 010/2019. A primeira versão original havia sido publicada em fevereiro desse ano e de acordo com a prefeitura o objetivo era é regulamentar a jornada de trabalho e frequência de todos os servidores em exercício da Secretária Municipal de Saúde (SMS) que fazem 20, 30 e 40h semanais e como essa jornada seria executada.

 

A presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, explica que um dos avanços foi “a flexibilização dos horários para os servidores têm duplo vínculo”. Outra mudança destacada pela presidenta “foi a reformulação do horário de funcionamento de algumas unidades beneficiando servidores que têm carga horária de 30h”. Além disso, a SMS também acrescentou jornadas de trabalho alternativas o que possibilita uma melhor organização na agenda do servidor.

 

Porém, Flaviana vê com a preocupação a desobrigação de cumprir as normas, os servidores que atuam em unidades geridas por instituições ou entidades conveniadas a SMS. Para esses trabalhadores, as regras deverão ser estabelecidas pelos dirigentes da instituição. “Sabemos que as relações entre instituição podem ser conflituosas e muitas vezes, a escala definida pode ser pior do que aquelas regulamentadas pela portaria”.

 

No que tange os Centros de Saúde da Família e o Núcleo Amplificado de Atenção da Família (NASF), a Secretaria definiu que os horários com contra turnos vão valer exclusivamente para esquipes de Saúde da Família (ESF) e equipes de Saúde Bucal (ESB).

Também foram incluídos no expediente das 07h às 19h, o Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia (CROF), do ambulatório das Maternidades, Farmácia Distrital e Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais no expediente das 07h às 19h.

 

O Sindsaúde buscará avançar nas negociações para superar outros entraves da portaria que inviabilize melhores condições de trabalho e a assistência de qualidade à população.

 

Veja aqui a integra da portaria.

 

 

 

 

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