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CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDESC PR: FECHADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

Sindesc PR: fechada a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020

19/06/2019

Convenção foi renovada por mais um ano, garantindo aos trabalhadores além do índice de inflação nos pisos e salários, um aumento no adicional de insalubridade, bem como o auxílio alimentação

Escrito por: Sindesc PR

 

Todos os empregados em estabelecimentos de serviços de saúde de Curitiba e Região, que são abrangidos pela CCT firmada entre SINDESC e SINDIPAR, válida de 01 de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, terão reajustes de 5,07% aprovados em assembleia pela categoria que participou, sendo apenas dois votos contrários.

 

A Convenção foi renovada por mais um ano, garantindo aos trabalhadores além do índice de inflação nos pisos e salários, um aumento no adicional de insalubridade, bem como o auxílio alimentação que atingiu o valor mensal de R$480,00 para cada trabalhador.

 

As cláusulas estabelecidas na CCT continuam garantidas aos que são representados pelo SINDESC, tais como jornada de 36h semanais para profissionais da enfermagem, estabilidade pré-aposentadoria, anuênio, aviso prévio indenizado, multa em favor do empregado em caso de descumprimento de qualquer cláusula da convenção entre outras.

 

A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 – SINDESC/SINDIPAR está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o número MR026987/2019 ou pode ser consultada na íntegra diretamente no site do sindicato: www.sindescsaude.com.br.

 

Referente à contribuição assistencial:

 

Conforme estabelecido na CCT: “Tal contribuição foi aprovada pela categoria na Assembleia Geral realizada em 19 de fevereiro de 2019 e ratificada na Assembleia Geral de 23 de maio de 2019, e representa a vontade coletiva da categoria profissional, sendo a forma de sustentação financeira da entidade sindical ante a facultatividade da Contribuição Sindical Urbana.”

 

É garantido o direito de oposição à referida contribuição devendo seguir o modelo de carta anexo à CCT. Conforme CCT e Ofício 262/2019 encaminhado ao sindicato patronal, as cartas de oposição deverão ser entregues pessoalmente na Rua: Coronel Agostinho Macedo, 227, Centro Cívico, Curitiba – PR, de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h ás 16h no período de 03 à 12 de junho de 2019, em duas vias devidamente assinada e anexado cópia de documento oficial com foto, obedecendo o modelo de carta anexo, nos termos da CCT. O trabalhador poderá preencher (manual ou digitado) as informações solicitadas no modelo, ou, se assim preferir transcrever manualmente todo o conteúdo do modelo da carta de oposição.

 

Exclusivamente neste ano de 2019 será considerada válida a carta de oposição enviada via correspondência por AR ao endereço localizado na Rua: Cândido Lopes 289, conjunto 1521, 15ºandar, Edifício Tijucas, CEP: 80.020-060, Curitiba-PR, durante o período de 03 a 12 de junho de 2019, desde que a mesma seja individual, respeitando o modelo acima mencionado e que a assinatura do empregado seja com firma reconhecida em cartório.

 

Não serão aceitas oposições coletivas ao desconto em questão. Serão declarados nulos os pedidos em que ficar demonstrado que as empresas incentivaram, direta ou indiretamente, os trabalhadores a formular pedidos de oposição.

 

 

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