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IMESF - Liminar mantêm os descontos em folha das mensalidades dos sócios

18/06/2019

Decisão cita a Constituição da República, que garante o respeito aos acordos e convenções coletivas, e destaca que o repasse destas mensalidades é essencial para a manutenção do sindicato

Escrito por: Sindsaúde RS

 

O Sindisaúde-RS informa os trabalhadores do IMESF que o instituto não havia repassado ao sindicato os valores das últimas duas mensalidades de sócio, conforme consta do Acordo Coletivo, e que, por isso, o próximo contracheque trará o desconto da mensalidade de junho e mais essas duas atrasadas para os sócios do sindicato.

 

“Garantir o repasse das mensalidades significa também garantir que o sindicato tenha condições de fazer a luta por direitos em nome da categoria. Além disso, a não regularização das mensalidades poderia inviabilizar o uso dos direitos estatutários”, destacou o secretário-geral do Sindisaúde-RS, Julio Jesien, a respeito da liminar que manteve o desconto, assim como já havia acontecido no Hospital de Clínicas.

 

Entenda

 

A gestão alegava que a Medida Provisória 873/2019, editada pelo Governo Federal um dia antes do feriado de Carnaval, havia cancelado o repasse das mensalidades de sócio. No entanto, essa é a única fonte de custeio da luta da classe trabalhadora e seus sindicatos, e por isso o sindicato havia buscado uma negociação pacífica com o IMESF. Como a gestão se mostrou absolutamente intransigente, o departamento jurídico do Sindisaúde-RS, Paese, Ferreira, buscou a solução via ação civil pública.

 

A ação

 

A advogada Samara Ferrazza, representante jurídica do sindicato, explica a ação: "A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o pedido de restabelecimento imediato dos descontos das mensalidades dos trabalhadores do IMESF que são associados ao sindicato, através de uma tutela de urgência, com fundamento principal no descumprimento da norma coletiva entre as partes. A decisão cita a Constituição da República, que garante o respeito aos acordos e convenções coletivas, e destaca que o repasse destas mensalidades é essencial para a manutenção do sindicato. Em razão disso, o IMESF foi notificado a manter os descontos em folha e realizar o desconto das três últimas mensalidades."

 

Sobre a MP 873/2019

 

A advogada, responsável pela ação, destaca ainda: “A MP 873/2019 é inconstitucional e objetiva asfixiar financeiramente os sindicatos, acabando com as organizações de classe. Em tempos de extinção do Ministério do Trabalho e Emprego e de apresentação de proposta de Reforma da Previdência, os sindicatos passam a exercer papel ainda mais fundamental na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e da garantia dos direitos sociais/fundamentais dos trabalhadores”.

 

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