CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSPREV-PE QUESTIONA ASPECTOS PREJUDICIAIS DO TELETRABALHO DO INSS
17/06/2019
Segundo a Resolução 681 do INSS, de 27/05/2019, os servidores do INSS poderão aderir voluntariamente ao teletrabalho, passando a trabalhar em casa.
Quem optar pelo teletrabalho, mesmo sem controle de frequência, será obrigado a aumentar sua produtividade em 30% em relação à atual meta cumprida no atendimento presencial nas agências da Previdência Social (APS).
Sem se deslocar para seus locais de trabalho, em casa, poderão analisar apenas requerimentos de salário-maternidade, aposentadoria por idade e benefícios com indícios de irregularidades. A fase de teste das experiências-pilotos terá duração de 12 meses.
A resolução 681 do INSS prevê o lançamento de um edital de seleção para inscrição dos servidores interessados, que vão fazer parte das Centrais Especializadas de Alta Performance (CEAPs), durante o prazo máximo de dois anos, além dos critérios de participação e desligamento.
O Sindsprev-PE é a favor das ferramentas disponibilizadas pelas novas tecnologias. No caso do teletrabalho do INSS, o Sindicato discorda da imposição do aumento de 30% na meta de produtividade.
Atualmente, os servidores já estão trabalhando com uma grande sobrecarga que penaliza os servidores e provoca adoecimento. Em outros setores, como o Judiciário e a Receita Federal, não existe esta exigência.
“É um absurdo exigir um aumento do volume de trabalho que já passou do limite. Também não podemos admitir que os trabalhadores banquem os custos das atividades realizadas em casa, como equipamentos, energia elétrica, internet, entre outros. Assim, o INSS reduz seus custos e os servidores passam a gastar mais para trabalhar mais”, critica o coordenador geral do Sindsprev-PE, Luiz Eustáquio.
O Sindsprev-PE discorda também do desligamento do servidor do teletrabalho “por decisão do respectivo gerente ou do comitê gestor”, que pode alegar baixa produtividade. Dessa forma, os servidores ficam à mercê dos gestores, sujeito a medidas punitivas e sem nenhuma política de valorização nesta nova forma de trabalhar.
Cique aqui e leia na íntegra a resolução 681 do INSS
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