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Sindprev SE: filiados autorizam débito em conta

02/04/2019

Demonstração de confiança na Gestão

Escrito por: Sindprev SE

 

 

Atendendo à convocação do SINDIPREV/SE, filiados (as) ativos e aposentados (as) têm comparecido, e grande número, na sede do sindicato para assinar a “autorização de débito em conta/boleto”, exigido pela MP 873/2019 de Jair Bolsonaro.

 

O SINDIPREV/SE conseguiu, através da sua assessoria jurídica, vitória parcial contra a MP através de liminar deferida pelo excelentíssimo Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE, que garantiu a manutenção do desconto em folha. A Medida Provisória do Governo Bolsonaro é um ataque direto ao direito garantido e a liberdade de associação dos servidores públicos federais.

 

Como precaução, o SINDIPREV/SE está mantendo o recolhimento de autorizações dos servidores da sua base para manter a estrutura de luta em caso da Liminar ser cassada em outra instância.

 

 

 

Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

 

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