CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > ENTENDA A MP QUE AFETA AS ENTIDADES SINDICAIS E CONSEQUENTEMENTE O SEU DIREITO
02/04/2019
O governo de Bolsonaro editou uma Medida Provisória, MP 873/2019, no início do mês, com o objetivo de enfraquecer a luta sindical num momento delicado em que a classe trabalhadora corre o risco de sofrer duros ataques aos direitos por meio da Reforma da Previdência.
A estratégia usada pelo Presidente e seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, em pleno Carnaval, festa popular que inebria o Brasil por sua riqueza cultural, foi colocada em prática na surdina do feriadão para não ser explorada pela imprensa.
A MP 873 tramita no Congresso Nacional paralelamente a MP da “Nova Reforma” da Previdência. Ela é uma flecha certeira no único alvo que representa legitimamente a classe trabalhadora: os Sindicatos e as Centrais Sindicais. Não bastasse a Reforma Trabalhista aprovada no governo golpista de Temer, agora é a vez de Bolsonaro mostrar a que veio.
A medida inviabiliza o custeio dos Sindicatos ao regular a forma de cobrança das contribuições sindicais, mesmo se a taxa negociada foi aprovada pelos trabalhadores em sua maioria nas assembleias gerais. Sendo assim, ela torna-se antidemocrática e inconstitucional. Não há democracia justa para a classe trabalhadora sem a luta dos Sindicatos.
Como a MP afeta as entidades sindicais e consequentemente o seu direito
A Medida Provisória 873/2019 ataca frontalmente o inciso IV do artigo 8° da Constituição federal, que estabelece:
“(…) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
A MP também afeta as contribuições assistenciais ou negociais que foram estabelecidas em comum acordo com os patrões aprovadas em assembleias abertas para sócios e também não sócios dos Sindicatos.
A Medida dificulta o pagamento dos sócios que optaram e autorizaram a contribuição sindical ao estabelecer a proibição do desconto em folha.
Desta forma, caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória, o pagamento passaria a ser feito por meio de boleto bancário que deverá ser enviado pelo Sindicato à residência do filiado, rompendo o recolhimento efetuado diretamente pelo empregador e posteriormente repassado ao Sindicato, ação prevista na Constituição Federal.
Note a contradição
Os descontos a favor dos bancos (empréstimo consignado) continuarão a ser descontado. É ou não é o governo a serviço dos grandes Bancos? É ou não o governo dos poderosos interessados no fim da previdência pública, em favor da privada?
Veja servidor que o artigo 240 da Lei 8.112 (que teve trecho revogado pela Medida Provisória) diz:
“Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes”.
Entendeu a razão do ataque? Se ataca o servidor público, ataca o Sindicato. Se ataca o Sindicato, ataca o servidor público. A afronta do governo se estende as entidades que visam proteger os servidores públicos, como é o caso do SINSSP.
O que garante a proteção dos direitos dos servidores é a organização sindical, por isso o SINSSP vai lutar para continuar o processo histórico, democrático e constitucional da categoria que representa: os servidores públicos federais da Assistência Social e Seguro Social do Estado de São Paulo.
O Sindicato vai entrar na luta e tentar rejeitar a MP 873 no Congresso Nacional por meio do Poder Judiciário ao acionar o departamento jurídico do SINSSP.
Mas não é só isso
É preciso que os servidores estejam atentos e mobilizados a lutar com o SINSSP. Passando esta Medida Provisória males muito piores poderão ser direcionados contra os servidores. Por esse motivo, NÃO FIQUE SÓ. Se você ainda não se filiou ao Sindicato FIQUE SÓCIO do SINSSP.
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