CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > FUNCIONALISMO PODE PAGAR 22% DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA COM NOVA REFORMA
08/11/2018
O funcionalismo público federal não ficou de fora da Reforma da Previdência proposta pelo ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga junto com o economista Paulo Tafner e estudada pela equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Pelo projeto, a contribuição previdenciária dos servidores poderá chegar a 22%. Atualmente, a alíquota aplicada sobre os salários das categorias é de 11%. Se o texto passar no Congresso, provocará efeito cascata nos estados e municípios.
A proposta diz que a alíquota previdenciária básica dos servidores poderá aumentar se houver necessidade “para a garantia do equilíbrio atuarial”. Além disso, autoriza a criação de uma suplementar. Isso desde que a taxa extraordinária somada à básica (de 11%) não ultrapasse 22% sobre a totalidade dos vencimentos dos funcionários ativos, aposentados e pensionistas.
Advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo apontou esse como um dos itens mais importantes. “Hoje em dia, essa alíquota é fixa, de no mínimo 11%, conforme praticado aos servidores federais, sendo que aos inativos e pensionistas o desconto incide apenas sobre os valores que suprem o teto do Regime Geral de Previdência, no valor de R$ 5.645,80″.
Tafner disse que a cobrança de contribuição suplementar deve ser cogitada para garantir pagamentos dos benefícios previdenciários. Questionado pela Coluna se não seria “onerar” demais o funcionalismo, ele respondeu: “Do contrário, vai onerar demais a sociedade. Nos casos em que há déficit, é compartilhar o custo do sistema entre o servidor e a sociedade. É como no fundo de pensão, quando desequilibra cria-se uma suplementar”.
O economista acrescentou que a proposta prevê também a redução de alíquota de contribuição básica. Segundo Tafner, isso seria possível em casos de equilíbrio previdenciário nos municípios, por exemplo. “É um projeto que visa a dar sustentabilidade (ao sistema de previdência) não só dos servidores, mas de todos, incluindo Forças Armadas”, ressaltou.
Idade mínima para todos
A proposta estabelece 65 anos como idade mínima para homens e mulheres se aposentarem. “Lei complementar fixará regra de transição no espaço de dez anos. A lei deverá dispor sobre tempo mínimo de contribuição para a concessão dos benefícios”, explicou Veríssimo.
O texto também prevê idade mínima de 55 anos para os policiais civis e agentes penitenciários hoje, eles precisam de tempo de contribuição de 30 anos.
Categorias prometem reagir
O governo Temer já fez em 2017 a tentativa de elevar a contribuição previdenciária dos servidores, mas houve reação. Ações foram propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski vetou os efeitos da medida provisória.
Agora, as categorias também não pretendem dar trégua. “Nós atuamos com força para barrar a PEC 287/2016, pois trazia imensos prejuízos para todos os trabalhadores. E o modelo que o governo eleito quer implementar é ainda pior. Nunca nos furtamos ao diálogo, mas se a opção for, de novo, encaminhar projeto de maneira unilateral, vamos trabalhar para impedir a aprovação”, declarou o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques.
Blog do Servidor Público Federal / Paloma Savedra
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