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15/10/2018
A luta do Sindsaúde para barrar a afronta aos seus direitos do trabalhador tem sido permanente. Quando o diálogo e as demais possibilidades de negociação se esgotam, o Sindicato tem recorrido à Justiça. Recentemente, o Sindsaúde conseguiu mais uma decisão judicial favorável obrigando o Estado a restabelecer os percentuais de insalubridade pagos a servidora M.A.S. vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.
Ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, a servidora recebia uma gratificação de 20% por atuar em meio insalubre. Com a edição da Lei Estadual n° 19.573 pelo Governo de Goiás, o percentual foi reduzido a 10%.
Contrariando as medidas impostas pelo o Estado de Goiás, a Justiça tem acatado pedidos do Sindsaúde para restabelecer direitos como garantia de gratificação de produtividade para os servidores cedidos, reintegração de cargo, aposentadoria especial, entre outros.
“Nem sempre a Justiça tem se manifestado com a rapidez que gostaríamos e isso nos preocupa. No entanto, vamos continuar cumprindo o nosso papel de cobrar que nenhum direito seja ignorado e caia no esquecimento“, ressaltou a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves.
Saiba quais são as principais reivindicações do Sindsaúde na Justiça:
Data-base - O Sindsaúde recorreu à Justiça para garantir a data-base de 2007, 2008, 2009, 2010, 2015 e de 2016. As ações foram julgadas favoráveis em primeira e segunda instância. No momento, as ações aguardam votação no STF (Supremo Tribunal Federal). O pagamento da data-base de 2017 e de 2018 também já está tramitando na Justiça.
Insalubridade - Para restabelecer os percentuais do adicional de insalubridade, o Sindsaúde ingressou com uma ação coletiva pedindo a reparação dos valores. A ação ainda está sob judicie. Enquanto não há sentença, o Sindicato também está ingressando com ações individuais a pedido dos interessados.
Produtividade - O Sindsaúde protocolou ações individuais para garantir a gratificação de produtividade aos servidores cedidos.
Adicional Noturno - Em 2015, o Sindicato entrou com ação judicial para assegurar o adicional noturno aos servidores estaduais. A ação já foi julgada favorável em primeira e segunda instância. Devido ao recurso do Estado, o processo aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal.
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