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Opção pela incorporação das Gratificações de Desempenho tem prazo final até 31/10/2018

15/10/2018

Servidor deve analisar para a sua melhor escolha as suas avaliações de desempenho nos últimos 60 meses (05 anos)

Escrito por: Sindprev BA

 

Após assinatura do acordo na Campanha Salarial 2015, houve mudanças nas opções de aposentadoria, tanto para os ativos quanto para os aposentados. Com a publicação das leis n° 13.324/2016 para os servidores do Seguro e da Seguridade Social, e 13.326/2016 para os da Anvisa, que dispõe sobre as gratificações de desempenho, estabelece regras para incorporação às aposentadorias e pensões.

 

Neste embate a mais importante conquista da categoria foi à incorporação dos pontos das gratificações, integralizando em até 100 pontos até 2019.

 

Para ter direito a essa incorporação, o servidor deverá assinar o Termo de Opção constante na Lei n° 13.324, renunciando a qualquer medida administrativa ou judicial. Isso significa que não poderá questionar os valores das incorporações, inclusive os retroativos.

 

Até o momento, a incorporação das gratificações de desempenho não é para todos (as) os (as) servidores (as) públicos (as) federais do Poder Executivo, mas apenas para aqueles (as) que possuem paridade em suas aposentadorias/pensões, e que receberam gratificação de desempenho por 05 (cinco) anos antes da concessão dos benefícios.  Assim o servidor tem duas possibilidades em relação à incorporação das gratificações:

 

I – optar pela pontuação geral prevista em lei (normalmente 50 pontos);

 

II – optar pelo valor equivalente à média de pontos total recebida nos últimos 60 meses de atividade, de acordo com as avaliações de desempenho.

 

Aqueles que não se aposentaram ainda, que se encontram na ativa, a opção pela incorporação das gratificações deverá ser formalizada no momento do requerimento da aposentadoria -ou, no caso de falecimento do servidor em atividade, no momento do requerimento da pensão.

 

Atenção para quem já está aposentado: O prazo máximo para requerimento da incorporação da média dos últimos 5 anos de gratificação é até o dia 31/10/2018 – EM CARÁTER IMPRORROGÁVEL E IRRETRATÁVEL.

 

O servidor deve analisar para a sua melhor escolha as suas avaliações de desempenho nos últimos 60 meses (05 anos). Se a sua média for superior a 50 (cinquenta) pontos, o mais interessante é optar pela incorporação da média.  Ou seja, se por exemplo, a média da sua gratificação de desempenho nos últimos 5 anos for 90 pontos, você irá incorporar esses 90 pontos, ao invés de 50.

 

Assim o Sindprev/BA chama à atenção dos aposentados, que possuem paridade em seu benefício de aposentadoria ou pensão, que recebeu gratificação de desempenho durante 05 anos na ativa, e tem interesse em incorporar a média dos últimos 5 anos, o seu prazo para fazer o requerimento da incorporação é até o dia 31/10/2018 (quarta-feira). Entre em contato com o RH do seu órgão para confirmar se você tem direito a esse benefício – importante que haja um requerimento escrito solicitando essa incorporação antes de 31/10/2018.

 

 

 

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