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Temer promulga decreto que libera terceirização no setor público

09/10/2018

Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa foi aprovado em março do ano passado

Escrito por: Sindsprev PE / Rede Brasil Atual - RBA

 

Poucas funções seguirão sob controle exclusivo de funcionários de carreira, como atos administrativos e ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle.

 

O presidente Michel Temer (MDB) promulgou na sexta-feira (21/09) o Decreto 9.507, que trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.

 

A medida libera a contratação de mão de obra terceirizada em toda a estrutura da União que não estiver relacionada a tomadas de decisão, muito embora todas as funções que deem apoio a isso possam ser contratadas. A medida é um passo ao que pode ser a extinção dos concursos públicos.


Podem ser terceirizados, por exemplo, os professores de universidade federais, os trabalhadores da Petrobras, da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras empresas públicas, dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.

 

A terceirização poderá ser aplicada mesmo em casos em que a empresa contratada venha a fornecer mão de obra com atribuições idênticas às de profissionais que já atuam no poder público. Caberá aos Conselhos de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas definir as atividades passíveis de execução indireta.

 

Dentre as regras de contratação, destaca-se a determinação do governo federal de se eximir de qualquer responsabilidade pela quitação de eventuais encargos trabalhistas decorrentes dos contratos, por exemplo, em caso de a empresa terceirizada falir.

 

O Projeto de Lei (PL) 4.302/98, que autoriza a terceirização em todos os ramos de uma empresa foi aprovado em março do ano passado. Em 30 de agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a terceirização irrestrita, mesmo em atividades-fim.

 

 


Clique aqui e lei a íntegra do Decreto 5.907/2018 que amplia a terceirização no serviço público

 

 

 

Rede Brasil Atual - RBA

 

 

 

 

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