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Enfermeiro do trabalho pode preencher, emitir e assinar laudo de monitorização biológica

01/10/2018

Laudo está previsto no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

Escrito por: SEESP

 

Em março deste ano o Conselho Federal de Enfermagem publicou a resolução número 571/2018 que autoriza ao Enfermeiro do Trabalho, inscrito, reconhecido e registrado como especialista no respectivo Conselho Regional de Enfermagem, preencher, emitir e assinar o Laudo de Monitorização Biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

 

O Enfermeiro do Trabalho, para dar cumprimento a esta Resolução, diz a resolução, poderá preencher todos os campos relativos ao Anexo I, itens 17 e 18, da instrução normativa do INSS n° 85, de 18/02/2016, referentes a exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, como responsável pela Monitoração Biológica, constante no PPP.

 

Dita como regra a resolução ainda que para respaldo ético e profissional da conduta e decisão adotada, estará o Enfermeiro obrigado a manter Registros no prontuário do trabalhador, assegurando a realização da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

 

Entretanto é importante informar aos Enfermeiros (as) que posteriormente a esta resolução do COFEN o instituto nacional do seguro social – INSS, publicou o memorando-circular número 10 /DIRSAT/INSS em 10 de abril de 2018 fazendo referência  e oposição a Resolução do COFEN, orientando  que quando da análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária, seja observado que o campo de registro de responsável pela monitorização biológica deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa.

 

Não obstante, o Departamento Jurídico do SINDHOSP confeccionou o  Parecer nº 2/18  demonstrando a impossibilidade de aplicação da Resolução nº 571/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, pois no entendimento jurídico deles esta resolução contraria entre outras leis a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina que comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

 

O SEESP orienta a todos os enfermeiros especialistas em enfermagem do Trabalho que a resolução do COFEN 571/2018 está em vigor e a mesma chancela o respaldo ético/profissional, desde que os devidos registros no prontuário do trabalhador avaliado sejam realizados.

 

Os diretores  do SEESP estão a disposição dos Enfermeiros (as) para sanar quaisquer tipo de dúvidas, relata a presidente Dra. Solange Caetano. Juntos somos mais fortes! Sindicalize-se para ampliar a nossa luta em prol da Categoria.

 

 

Acesse aqui a íntegra da resolução 571/2018

 

 

 

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