CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SERVIDORES PODEM VOTAR CONTRA PLS 116/2017 QUE PERMITE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
24/04/2018
O projeto de lei do Senado (PLS) 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), e que objetiva a demissão de servidores públicos que tenham seu desempenho avaliado negativamente, acabando, assim, com a estabilidade desses profissionais, continua em consulta pública no site do Senado. Pedimos para que todos os servidores entrem no site do senado e votem contra essa proposta. Para votar, basta clicar aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=128876
Em dezembro de 2017, o projeto foi tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), representantes de sindicatos federais e estaduais criticaram duramente a proposta e afirmaram que o serviço público passa por um processo de desmonte. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do pedido de audiência pública, disse que a medida fragiliza ainda mais a situação do servidor. O projeto de lei está com o relator, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), na Comissão de Assuntos Sociais, e aguarda inclusão de ordem do dia de requerimento.
O que é a (PLS) 116/2017
O projeto propõe que os órgãos e entidades da administração pública realizem, a cada seis meses, uma avaliação do desempenho de seus respectivos servidores, podendo demitir os funcionários que receberem nota inferior a 30% da pontuação máxima estabelecida durante quatro avaliações consecutivas. Profissionais que apresentem desempenho abaixo de 50%, em cinco de dez avaliações, também podem ser demitidos e o afastamento estaria condicionado a um processo administrativo para tratar de cada caso.
A medida busca regulamentar o dispositivo constitucional que trata da perda de cargo por servidores públicos, que ainda não possui uma lei específica, e se aplicaria às esferas federal, estadual e municipal, incluindo os órgãos dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
“Desnecessário”
O projeto proposto pela senadora sergipana já soa “desnecessário” para categoria, uma vez que a administração pública já prevê medidas voltadas à penalização de servidores que não cumprem com suas obrigações. Por exemplo, a avaliação de desempenho dos servidores federais feita anualmente pelos respectivos gestores.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto é o trecho segundo o qual “a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações”.
Na prática, o concursado poderia, então, ser demitido do serviço público ainda que o eventual mau desempenho esteja relacionado a questões de saúde. O PLS peca ao permitir a demissão sem considerar o contexto muitas vezes inadequado de trabalho a que os servidores são submetidos.
Dados levantados pela categoria, mostram que cerca de 90% do total de servidores federais têm problemas de inadequação da remuneração e das condições de trabalho e mais de 60% deles têm acima de 40 anos de idade, o que pode e deve ser considerado como fator gerador de problemas de saúde.
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