Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SERVIDORES PODEM VOTAR CONTRA PLS 116/2017 QUE PERMITE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

Servidores podem votar contra PLS 116/2017 que permite demissão de servidor público

24/04/2018

Os servidores podem e devem entrar no site do senado e votar contra a aprovação do PLS 116/2017.

Escrito por: Sindsprev PE

 

O projeto de lei do Senado (PLS) 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), e que objetiva a demissão de servidores públicos que tenham seu desempenho avaliado negativamente, acabando, assim, com a estabilidade desses profissionais, continua em consulta pública no site do Senado. Pedimos para que todos os servidores entrem no site do senado e votem contra essa proposta. Para votar, basta clicar aqui: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=128876

Em dezembro de 2017, o projeto foi tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), representantes de sindicatos federais e estaduais criticaram duramente a proposta e afirmaram que o serviço público passa por um processo de desmonte. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do pedido de audiência pública, disse que a medida fragiliza ainda mais a situação do servidor. O projeto de lei está com o relator, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), na Comissão de Assuntos Sociais, e aguarda inclusão de ordem do dia de requerimento.


O que é a (PLS) 116/2017


O projeto propõe que os órgãos e entidades da administração pública realizem, a cada seis meses, uma avaliação do desempenho de seus respectivos servidores, podendo demitir os funcionários que receberem nota inferior a 30% da pontuação máxima estabelecida durante quatro avaliações consecutivas. Profissionais que apresentem desempenho abaixo de 50%, em cinco de dez avaliações, também podem ser demitidos e o afastamento estaria condicionado a um processo administrativo para tratar de cada caso.


A medida busca regulamentar o dispositivo constitucional que trata da perda de cargo por servidores públicos, que ainda não possui uma lei específica, e se aplicaria às esferas federal, estadual e municipal, incluindo os órgãos dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.


“Desnecessário”

O projeto proposto pela senadora sergipana já soa “desnecessário” para categoria, uma vez que a administração pública já prevê medidas voltadas à penalização de servidores que não cumprem com suas obrigações. Por exemplo, a avaliação de desempenho dos servidores federais feita anualmente pelos respectivos gestores.


Um dos pontos mais polêmicos do projeto é o trecho segundo o qual “a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações”.


Na prática, o concursado poderia, então, ser demitido do serviço público ainda que o eventual mau desempenho esteja relacionado a questões de saúde. O PLS peca ao permitir a demissão sem considerar o contexto muitas vezes inadequado de trabalho a que os servidores são submetidos.

Dados levantados pela categoria, mostram que cerca de 90% do total de servidores federais têm problemas de inadequação da remuneração e das condições de trabalho e mais de 60% deles têm acima de 40 anos de idade, o que pode e deve ser considerado como fator gerador de problemas de saúde. 

 

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]