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Sindsaúde ES denuncia assédio moral no Hospital São José do Calçado

09/04/2018

Foi relatado ao Sindicato que o terror psicológico é recorrente

Escrito por: Sindsaúde ES

 

O SindSaúde-ES, desde o ano de sua fundação, luta pelo bem estar dos trabalhadores(as) e melhores condições de trabalho, para que seja possível oferecer atendimento de qualidade à população.

 

Lamentavelmente, o Sindicato tem recebido denúncias de que a diretora do Hospital Estadual de São José do Calçado (HSJC), Ana Francisca Gonçalves da Cruz, vem cometendo atos de assédio moral contra servidores (as). Segundo foi relatado para a Coordenadora da Regional Sul, Rita de Cássia Olímpio Martins, o terror psicológico é recorrente.

 

A diretora geral força os servidores a executar tarefas que não são da alçada dos mesmos, está em desconformidade com a Lei Complementar Nº 46/94, código de ética profissional; quando os servidores tentam mostrar como é de fato realizado a função, com base nos longos anos de experiência e qualificação para tal, Ana Francisca não aceita, fala com tom arrogante, humilha, ofende, grita que tem que ser do jeito que ela quer, sempre dando ênfase na frase: "Eu sou a diretora. Eu que mando".

 

Essas atrocidades contra os servidores não se limitam as palavras exaltadas, vem acompanhado de tapa em cima da mesa; exposição humilhante na frente de outros servidores; coagindo através de pressão do trabalho; vigiando a tela do computador perguntando o que o servidor está fazendo; críticas ao trabalho, afirmando que está errado, sendo que a diretora não sabe dizer qual seria a maneira correta, causando situações constrangedoras.

 

Entre os vários casos relatados, uma usuária chegou no setor administrativo para solicitar documentos de internação e presenciou a diretora se comportar de forma abusiva através de gestos e palavras, inferiorizando e amedrontando servidores (as). A usuária, imediatamente saiu da sala assustada com a situação que presenciou e entrou em contato com a Coordenadora da Regional Sul do SindSaúde-ES, Rita de Cássia, e relatou o ocorrido, solicitou que ela fosse até o local para confirmar o crime de assédio moral cometido naquele momento.

 

A Coordenadora e a Delegada Sindical se depararam com as sequelas do fato ocorrido, servidores em estado de choque, houve servidora que precisou ser atendida pela médica plantonista do pronto socorro do Hospital com hipertensão arterial, ficando em observação no hospital após ser medicada, afastada do setor de trabalho por 02 (dois) dias por ordens médica.

 

Além disso, há servidores com sobrecarga de trabalho, devido ao número de aposentadorias e/ou pedido de exoneração e, ainda, sofrendo com toda esta situação. Assédio moral é crime, mas o receio de denunciar e sofrer represálias institucionais impedem que os vários servidores tenham vozes e se defendam ou faça boletim de ocorrência.

 

Lei que criminaliza o assédio moral

 

 

 

Há vários projetos legislativos que criminalizam o assédio moral, todas pensadas e tramitando em conjunto com o primeiro projeto legislativo para caracterizar o crime de assédio moral, PL 4742/2001, apresentado em 23 de maio de 2001, de autoria de Marcos de Jesus (PL/PE), que tem a seguinte redação:

 

"Art. 1° O Código Penal Brasileiro - Decreto-lei n° 2848, de 7 de dezembro de 1940 - passa a vigorar acrescido de um artigo 146 A, com a seguinte redação:

 

Assédio Moral no Trabalho

 

Art. 146 A. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.

 

Pena: Detenqão de 3(três) meses a um ano e multa.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".

 

 

 

 

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