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Sindsprev-PE ganha ação sobre aumento da GEAP

28/03/2018

Juiz determinou que o índice a ser aplicado aos planos do Geap deve ser o mesmo dos demais planos de saúde coletivos, que hoje está em 13,55%

Escrito por: Sindsprev-PE

 

Mais uma vitória do Sindsprev-PE em favor dos trabalhadores da categoria foi definida neste final de março. Foi concedida pela Justiça Federal de Brasília, uma liminar que derruba o aumento abusivo dos planos de saúde da Geap de 19,94% para 13,55%.


Em seu despacho do Juiz, Rolando Spanholo, determinou que o índice a ser aplicado aos planos do Geap deve ser o mesmo dos demais planos de saúde coletivos, que hoje está em 13,55%. No dia 30 de abril, a ANS divulga o índice que será utilizado em 2018, e caso o percentual divulgado pela Agência seja menor que os atuais 13,55%, a Geap deverá utilizar, por determinação judicial, o percentual definido pela ANS.


No mês de janeiro, quando a Geap definiu o reajuste de 19,94%, os representantes dos trabalhadores no Conad foram contra, entre eles, o dirigente do Sindsprev-PE, Irineu Messias. Na ocasião, foi defendido pelos representantes o valor de 11,1%, que foi negado pelo Conselho. No entanto, o valor do reajuste definido pela liminar (13,55%) está mais próximo do que foi defendido pela categoria, o que corrobora a nossa vitória.


O ganho da ação, que gerou uma liminar em favor do Sindsprev-PE, está dentro de uma série de questionamentos feitos pelo Sindicato na forma com que a Geap vem tratando a categoria.


Ainda cabe recurso à Geap. No entanto, segundo a equipe de advogados de Brasília, o tribunal do Distrito Federal vem utilizando os argumentos que não corroboram com o alto valor do reajuste. De certa forma, este fato deixa a equipe jurídica do Sindicato mais confiante numa possível decisão definitiva em favor da categoria.

 

 

 

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