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Sindsaúde ES: ilegítimo Temer dá novo golpe nos agentes de saúde

19/01/2018

Lei 13.595/2018: entre os vários vetos, Temer rejeitou os trechos que tratavam de indenização de transporte e da jornada de trabalho

Escrito por: Sindsaúde ES

 

 

O ano nem bem começou e categorias importantes para a prevenção da saúde da sociedade - os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate a endemias (ACE) - sofreram um duro ataque do governo golpista de Michel Temer. Já nos primeiros dias do ano, na segunda-feira (8), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 13.595/2018, que se torna a nova legislação que rege as atribuições dos profissionais. Entre os vários vetos, Temer rejeitou os trechos que tratavam de indenização de transporte e da jornada de trabalho. Além disso, ataques graves: com a nova legislação, não existe mais a obrigatoriedade de os ACS comporem as equipes de Saúde da Família e as visitas domiciliares deixam de ser a atividade principal desses profissionais.

 

Por sinal, o texto sancionado pelo presidente Michel Temer apresenta um número assustador de vetos para a legislação que reformula a carreira dos agentes, não levando em conta e desrespeitando de forma arbitrária e autoritária discussões realizadas na Câmara e no Senado Federal onde foram ouvidos representantes das duas classes. A Lei nasce do PL nº 6.437 (Câmara), de 2016, cujo texto original tratava sobre atribuições, condições de trabalho, grau de formação profissional e cursos de formação técnica e continuada desses profissionais.

 

Desprezo do ministro pelos agentes

 

"Essa nova lei com todos os vetos são a expressão do pensamento do atual ministro da saúde, Ricardo Barros, que despreza o trabalho da classe dos ACE e ACS. O texto cheio de vetos e revogações é a reprodução do discurso do ministro da saúde, que minimiza a importância das categorias na Atenção Básica (ACS) e na Vigilância em Saúde (ACE). Era o que ele já vinha defendendo nas apresentações da PNAB", disse o diretor do Sindsaúde-ES Jovanio Barbosa.

 

Outro diretor do Sindicato, Aislan Pinto Fabre, destaca que o Sindsaúde-ES repudia mais um ataque desse governo golpista contra a classe trabalhadora. Estaremos em conjunto com a Fenasce vendo quais providências podem ser tomadas diante de mais um golpe contra a classe", reforçou.

 

Golpe na redução de jornada

 

Sobre a questão que envolve a jornada de trabalho, os vetos envolveram a carga horária de trabalho para fins de piso salarial de 40 horas semanais integralmente dedicadas a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, dais quais 30 horas semanais para atividades externas e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação de ações. Exatamente a questão que estabelecia a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais.

 

No texto, foram rejeitadas, ainda, a indenização de transporte aos agentes e da jornada de trabalho, sob a justificativa de que "a competência legislativa da União sobre a matéria é apenas para "diretrizes" e que a questão deve ser tratada pelos respectivos entes federados, conforme a disponibilidade de recursos e o interesse público".   

 

Passagem pelo Senado

 

O Plenário do Senado havia aprovado por unanimidade, no dia 13 de agosto do ano passado, a matéria. Pela proposição, a jornada das duas categorias havia ficado definida em 40 horas, dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e mais dez horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações.

 

Conforme o projeto, para exercer a profissão, tanto os agentes de saúde quanto os de combate a endemias deveriam concluir curso técnico de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas (a serem oferecidos pelas prefeituras) e ter ensino médio completo. Para quem já está trabalhando, não haveria exigência do ensino médio. E para os que já estavam exercendo suas funções em 5 de outubro de 2006, não seria exigido o ensino fundamental. Também havia sido prevista uma indenização de transporte para o trabalhador que realizar despesas com locomoção para o exercício de suas atividades.

 

 

Clique aqui e veja os vetos e as explicações para cada um dos ataques do golpista Temer.

 

 

 

 

 



 

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