Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SINDSAÚDE ES AGUARDA JULGAMENTO DE RETROATIVO SOBRE DIREITO DOS TRABALHADORES

Sindsaúde ES aguarda julgamento de retroativo sobre direito dos trabalhadores

05/01/2018

Sindicato ingressou com ação judicial em 2015 diante da negação do Governo do Estado em pagar o auxílio-alimentação aos servidores(as)

Escrito por: Sindsaúde ES

 

 

Com o recesso do Judiciário, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado agendou para o dia 25 de janeiro a sessão que irá dar prosseguimento ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas dos processos referente ao retroativo do auxílio-alimentação.

 

No último dia 30 de novembro, o desembargador Sérgio Gama pediu vistas após o desembargador Ronaldo de Souza ter seguido o voto de Feu Rosa e julgado favorável ao pagamento do retroativo do auxílio-alimentação. Até o momento, dos 28 desembargadores que compõem o Pleno, três votaram contra o retroativo e dois a favor dos servidores (as).

 

Processo do Sindsaúde

 

O Sindsaúde-ES ingressou com ação judicial em 2015 diante da negação do Governo do Estado em pagar o auxílio-alimentação aos servidores(as) que passaram a receber por subsídio (corte ocorrido em julho de 2012). 

 

Em março de 2016, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória condenou o Estado ao pagamento do benefício, inclusive o retroativo. O Juízo, no entanto, determinou a suspensão do processo do Sindsaúde até que o Tribunal de Justiça julgasse o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que trata de ações com a mesma matéria referentes a outros sindicatos, de modo a garantir igualdade nas decisões.

 

Apesar do governo Hartung ter se antecipado ao julgamento, criando lei 281/2017, que retorna com o auxílio-alimentação, é entendimento que, ao sancionar tal legislação, o Estado reconheceu seu erro histórico em ter retirado esse direito dos servidores. Sendo assim, confia que o Pleno do Tribunal de Justiça determine o pagamento do retroativo, visto que os servidores tiveram seu sustento prejudicado.

 

O Sindsaúde tem acompanhado o julgamento e está confiante que os demais desembargadores continuem a seguir os votos de Feu Rosa e Ronaldo de Souza, que se mostrarão imparciais e comprometidos em fazer justiça em favor do funcionalismo estadual. 

 

 

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]